Nacional

CNJ estabelece autorização individual para influenciadores mirins em redes

Medida regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabelece regras para a atuação de menores de idade na internet

Por Agência Brasil 23/06/2026 17h05
CNJ estabelece autorização individual para influenciadores mirins em redes
Medida regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabelece regras para a atuação de menores de idade em vídeos - Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução que define como os magistrados devem decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.

A medida regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que estabelece regras para a atuação de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis de redes sociais.

De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo em atividades coletivas. A análise dos pedidos será feita caso a caso, levando em conta fatores como frequência de exposição, tipo de conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.

Segundo o CNJ, o juiz deverá avaliar limites para horários, frequência e duração das atividades, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional, além da preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

Estão proibidas participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público, conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes, além de materiais que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, bem como situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

Na decisão, o juiz deverá avaliar “se a proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital é compatível com a sua condição especial de pessoa em desenvolvimento”, conforme a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.

Os magistrados também deverão definir onde serão depositados eventuais valores gerados pelas atividades das crianças nas plataformas digitais e redes sociais. Os alvarás de liberação terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes (a partir de 12 anos completos). O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.

Banco Nacional de Alvarás

Pelas normas, o Poder Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões judiciais sobre a atuação de menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais.

O BNAD também subsidiará políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.

Segundo o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o BNAD garantirá padronização de decisões judiciais, “capaz de gerar segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e assegurar o controle pelo sistema protetivo acerca das situações de crianças e adolescentes e ambientes digitais”.

Trabalho infantil

Fábio Esteves, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado em direitos humanos, destacou que a decisão do CNJ não implica em trabalho infantil, mesmo que eventualmente possa estar disfarçado em práticas artísticas.

De acordo com o conselheiro, “a carga horária, as condições de produção e disposição, a natureza do conteúdo e a frequência das aparições devem ser compatíveis com o pleno desenvolvimento físico, intelectual e psicológico da criança e do adolescente”.