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Lei regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação

Quando não houver acordo, juiz decidirá futuro do animal

Por Agência Brasil 17/04/2026 09h09
Lei regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação

Decidir o destino do animal de estimação após o término de um casamento ou união estável é, frequentemente, motivo de angústia para os envolvidos.

A partir desta sexta-feira (17), esse processo poderá ser menos doloroso, graças à publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.

A nova norma estabelece critérios claros para a guarda dos animais, inclusive em situações em que não há consenso entre as partes. Nesses casos, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da custódia e das despesas do pet de forma equilibrada.

Para que a regra seja aplicada, é necessário que o animal seja considerado "de propriedade comum", ou seja, tenha vivido a maior parte do tempo junto ao casal.

Gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento.

Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes.

Se uma das partes abrir mão do compartilhamento da custódia, perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer indenização.

Também não haverá reparação econômica nos casos em que a perda definitiva da guarda ocorrer por descumprimento imotivado do acordo.

Em decisões judiciais, a guarda compartilhada não será concedida se houver:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • casos de maus-tratos contra o animal.