Nacional
Lei regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação
Quando não houver acordo, juiz decidirá futuro do animal
Decidir o destino do animal de estimação após o término de um casamento ou união estável é, frequentemente, motivo de angústia para os envolvidos.
A partir desta sexta-feira (17), esse processo poderá ser menos doloroso, graças à publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A nova norma estabelece critérios claros para a guarda dos animais, inclusive em situações em que não há consenso entre as partes. Nesses casos, caberá ao juiz determinar o compartilhamento da custódia e das despesas do pet de forma equilibrada.
Para que a regra seja aplicada, é necessário que o animal seja considerado "de propriedade comum", ou seja, tenha vivido a maior parte do tempo junto ao casal.
Gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento.
Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes.
Se uma das partes abrir mão do compartilhamento da custódia, perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer indenização.
Também não haverá reparação econômica nos casos em que a perda definitiva da guarda ocorrer por descumprimento imotivado do acordo.
Em decisões judiciais, a guarda compartilhada não será concedida se houver:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- casos de maus-tratos contra o animal.

