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Caso Orelha: legislação impede internação de adolescente por violência contra animal; entenda
Especialistas afirmam que o episódio reacende o debate sobre a necessidade de atualização do Estatuto
O adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado com base nas regras atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A impossibilidade decorre da interpretação do artigo 122 da lei, que limita a medida de internação a atos infracionais praticados com grave ameaça ou violência contra pessoas, não abrangendo crimes cometidos contra animais.
As informações foram divulgadas pela CNN Brasil. Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, na última terça-feira (3) foi solicitado ao Judiciário o pedido de internação de um dos adolescentes investigados, após a conclusão do inquérito, que foi encaminhado ao Ministério Público.
No entanto, o ECA estabelece que a internação é uma medida excepcional e só pode ser aplicada em três situações específicas: quando o ato infracional envolve grave ameaça ou violência contra a pessoa; quando há reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou em casos de descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa anteriormente imposta. Como a violência contra animais não está prevista nesse rol, a legislação não autoriza a privação de liberdade nesses casos.
Especialistas afirmam que o episódio reacende o debate sobre a necessidade de atualização do Estatuto. Para Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança, a legislação precisa ser revista. “O ECA deveria ser modificado para prever a possibilidade de internação em atos infracionais de violência contra animais, especialmente quando resultam em lesões graves ou morte”, defendeu.
De acordo com a interpretação atual da lei, a internação torna-se ainda mais improvável se o adolescente for primário e não possuir histórico de infrações graves, já que a medida é reservada a situações consideradas extremas. Em Santa Catarina, caso o juiz adote uma leitura estrita do ECA, a tendência é que a decisão seja pela não internação do jovem investigado.
O próprio Ariel de Castro Alves reforça essa limitação legal ao analisar o caso. “Apesar da gravidade dos fatos e da forte comoção social, a internação não está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para situações como esta”, afirmou. Segundo ele, o Judiciário pode aplicar outras medidas socioeducativas, como semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em instituições voltadas à proteção e ao cuidado de animais.
O debate também evidencia a diferença de tratamento jurídico entre adolescentes e adultos. Para maiores de 18 anos, os crimes de maus-tratos a animais estão previstos no Código Penal e em legislação específica, com penas que variam conforme a gravidade. Em geral, quando a pena fixada é inferior a quatro anos, o regime inicial não é o fechado. Nos casos de maus-tratos, a pena pode variar de dois a cinco anos de detenção e, havendo morte do animal, pode ser aumentada em até um terço, ainda que sujeita às regras de regime inicial para réus primários.
A morte do cão Orelha, conhecido como animal comunitário na região, provocou forte comoção e reacendeu discussões sobre a proteção jurídica dos animais e sobre a resposta do sistema socioeducativo diante de atos de extrema crueldade. Enquanto a investigação segue em andamento, o caso vem sendo citado por juristas e entidades como exemplo da lacuna existente no ECA e da pressão por mudanças na legislação.
Para especialistas, uma eventual atualização do Estatuto poderia permitir respostas mais proporcionais em situações de violência grave contra animais, sem afastar os princípios da proteção integral e da excepcionalidade da internação de adolescentes. Até que isso ocorra, contudo, decisões judiciais permanecem limitadas ao que a lei atual permite.


