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INSS muda regras para revisão de pedidos negados de auxílio-doença

Segurados terão até dez dias para solicitar uma nova análise quando o benefício for recusado apenas com base em documentos, sem perícia presencial

Por Redação 06/11/2026 13h01
INSS muda regras para revisão de pedidos negados de auxílio-doença
Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença - Foto: Reprodução/Internet

O governo federal alterou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira dia 6 de novembro, segurados que tiverem o benefício negado após análise exclusivamente documental, sem passar por exame médico-pericial presencial, poderão solicitar uma reanálise do pedido no prazo de até dez dias.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O documento foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira.

Durante a reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para comprovar sua condição de saúde. No entanto, quem optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar essa nova avaliação, perderá a possibilidade de pedir a reanálise.

A portaria também determina que, após duas negativas consecutivas baseadas apenas na documentação, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados para perícia médica presencial ou por telemedicina.

O prazo para apresentar recurso administrativo dependerá da escolha do segurado. Se não houver pedido de reanálise, a contagem começa a partir da ciência da decisão inicial. Caso a nova avaliação seja solicitada, o prazo passa a contar após a comunicação do resultado dessa reanálise.

 Mudanças no Novo Atestmed

As novas regras modificam a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed. O sistema permite que o INSS analise solicitações de auxílio por incapacidade temporária com base nos documentos apresentados pelo segurado, sem exigir inicialmente o comparecimento a uma agência para perícia presencial.

Com a implementação do modelo, o prazo máximo de duração do benefício também foi ampliado de 60 para até 90 dias. Segundo o Ministério da Previdência e o INSS, a iniciativa busca agilizar as decisões sobre a concessão ou a negativa dos pedidos.