Municípios

Paripueira ultrapassa teto de gastos da folha de pagamento, aponta TCE-AL

Pilar e Campo Alegre também superaram o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto outras três cidades estão na faixa de alerta

Por Redação 04/11/2026 17h05
Paripueira ultrapassa teto de gastos da folha de pagamento, aponta TCE-AL
Paripueira comprometeu quase 56% da receita com a folha de pagamento e terá de cortar o excesso em dois quadrimestres - Foto: Divulgação/Assessoria

O município de Paripueira, no Litoral Norte de Alagoas, ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A prefeitura comprometeu 55,98% da receita corrente líquida ajustada com a folha de pagamento, acima do teto de 54% permitido pela legislação. O dado integra um levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), que também emitiu alertas a outras cinco administrações municipais.

O comunicado foi publicado no Diário Oficial do TCE-AL nesta terça-feira (3), com base nos dados do primeiro semestre de 2026. Além de Paripueira, Pilar e Campo Alegre ultrapassaram o limite prudencial, enquanto Maribondo, Chã Preta e Maragogi atingiram a faixa de alerta.

Pilar registrou comprometimento de 53,01% da receita corrente líquida com despesas de pessoal, seguido por Campo Alegre, com 51,73%. Os dois municípios superaram o limite prudencial de 51,3%.

Na faixa de alerta, que começa em 48,6%, aparecem Maribondo, com 50,85%; Chã Preta, com 50%; e Maragogi, com 48,89%.

Restrições previstas


De acordo com a LRF, as administrações que ultrapassam o limite prudencial ficam sujeitas a restrições, como a proibição de conceder reajustes salariais, criar cargos, realizar determinadas contratações e autorizar horas extras, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação. As mesmas limitações se aplicam aos municípios que ultrapassam o limite máximo.

No caso de Paripueira, que excedeu em 1,98 ponto percentual o teto de gastos com pessoal, a prefeitura deverá eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo pelo menos um terço do valor excedente já no primeiro período. O descumprimento do prazo pode resultar em outras restrições legais.

O levantamento foi elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária Municipal (DFAFOM) do TCE-AL. A análise utiliza informações dos Relatórios de Gestão Fiscal encaminhados pelas próprias prefeituras ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), vinculado ao Tesouro Nacional.

O Tribunal notificou os gestores municipais para que adotem as providências previstas na legislação. A comunicação tem caráter de alerta e, neste momento, não representa aplicação de multas ou outras sanções às prefeituras.

*Com informações da assessoria