Municípios
Jequiá da Praia estabelece lotes de 350 m² em áreas de expansão urbana
Exigência vale para áreas de parcelamento ordenado e depende de regulamentação municipal para entrar em vigor
A Prefeitura de Jequiá da Praia alterou o Plano Diretor do município e estabeleceu que terrenos em parte das áreas de expansão urbana deverão ter, no mínimo, 350 metros quadrados. A mudança foi determinada pela Lei Municipal nº 430, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas nesta quarta-feira (4).
A nova metragem será aplicada à chamada Área de Parcelamento Ordenado, que poderá abranger regiões situadas em um raio de até 1,5 mil metros dos limites das áreas urbanas já consolidadas.
A regra não será aplicada ao Centro, à parte urbanizada do Conjunto Três Irmãos, às Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), aos projetos de habitação popular e aos processos de regularização fundiária.
Nessas localidades, os terrenos deverão ter pelo menos 125 metros quadrados e cinco metros de frente.
A legislação também estabelece exigências ambientais para imóveis situados no Centro e no Conjunto Três Irmãos. Nesses locais, pelo menos 10% da área de cada terreno deverá permanecer permeável, com soluções que permitam reter e facilitar a infiltração da água da chuva dentro da propriedade.
A Prefeitura terá 90 dias para publicar um decreto com mapas georreferenciados e delimitar precisamente as regiões submetidas à nova regra. A exigência de terrenos com 350 metros quadrados somente poderá ser aplicada após essa regulamentação.
A Lei Municipal nº 430 foi sancionada pelo prefeito Carlos Felipe Castro Jatobá Lins em 26 de outubro. Conforme o texto, as alterações buscam orientar o crescimento urbano considerando as condições ambientais e a capacidade da infraestrutura municipal.
