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Lei que autoriza motoristas de aplicativo usarem a Faixa Azul é promulgada em Maceió
Medida já está em vigor, mas ainda não há previsão para que os profissionais comecem a circulação
Motoristas de aplicativo de Maceió foram autorizados a utilizar a Faixa Azul, corredor exclusivo para ônibus na capital alagoana. A Lei nº 7.784/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (22) e já está em vigor, mas ainda não há data definida para o início da circulação dos profissionais nas faixas.
A norma foi promulgada na quarta-feira (21) pela segunda vice-presidente da Câmara Municipal, vereadora Jeannyne Beltrão. O texto tem origem em um projeto de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), aprovado pelos parlamentares em duas votações no dia 26 de novembro de 2025.
Pelas regras, os motoristas poderão utilizar os corredores exclusivos apenas durante viagens solicitadas por aplicativo e enquanto estiverem transportando passageiros. O uso da Faixa Azul sem passageiros será proibido.
Para ter acesso aos corredores, os profissionais deverão realizar cadastro gratuito no Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). Os veículos também precisarão ser registrados, com apresentação de documentos que comprovem a propriedade, o aluguel ou outra forma legal de posse.
A legislação exige ainda a instalação de adesivos de identificação autorizados pelo DMTT no para-brisa dianteiro e no vidro traseiro, permitindo que os veículos sejam reconhecidos durante a fiscalização.
O cadastramento poderá ser intermediado pela Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL). Em caso de troca de veículo, o motorista deverá comunicar a alteração ao órgão municipal com pelo menos sete dias de antecedência, diretamente ou por meio da entidade.
O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

