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Justiça manda Caixa solucionar problema de esgoto em condomínio de Maceió
Decisão estabelece prazo para obras no Residencial Mayra e fixa indenização de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos
A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal adote medidas definitivas para resolver os problemas no sistema de esgotamento sanitário do Residencial Mayra, no bairro da Serraria, em Maceió. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e também estabeleceu o pagamento de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos.
O condomínio tem 240 apartamentos distribuídos em 15 blocos e foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), dentro do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
Durante a investigação conduzida pelo MPF, foram realizadas inspeções e reunidos documentos que apontaram problemas recorrentes no sistema de saneamento. Entre as irregularidades identificadas estavam vazamentos e transbordamentos de esgoto, mau cheiro e riscos à saúde dos moradores.
A apuração também encontrou uma estrutura inacabada de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), cuja construção foi interrompida.
Na sentença, o juiz federal Raimundo Campos Jr. entendeu que a situação não representa apenas um problema restrito aos moradores do condomínio. Para a Justiça, as falhas atingem direitos coletivos relacionados à saúde, ao saneamento básico, à moradia adequada e à preservação ambiental.
Prazos
A decisão determina que a Caixa apresente, em até 60 dias após ser intimada, um cronograma detalhado para a execução das obras. O início dos serviços deverá ocorrer em até 180 dias.
A solução deverá contemplar a adequação do sistema interno de esgoto e sua ligação efetiva à rede pública da BRK Ambiental. Também poderá ser adotada outra alternativa técnica que seja considerada adequada e ambientalmente eficiente.
Em caso de descumprimento das determinações, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Enquanto a solução definitiva não estiver em funcionamento, a Caixa deverá manter a retirada dos efluentes por caminhões sugadores, na frequência necessária para evitar novos transbordamentos.
A instituição também terá que manter os tanques da estação de tratamento inacabada isolados, cobertos e devidamente sinalizados.
Segundo a decisão, o uso dos caminhões é considerado apenas uma medida emergencial e não elimina a obrigação de solucionar o problema de forma permanente. Durante a apuração, o MPF também identificou que a própria Caixa havia reconhecido a existência de problemas construtivos no sistema original de esgotamento.
Danos às famílias
Além da determinação para realização das obras, a sentença reconheceu que os problemas enfrentados pelos moradores ultrapassaram meros transtornos do dia a dia.
A decisão considerou que cerca de 240 famílias ficaram expostas durante um longo período a condições consideradas insalubres em razão das falhas no sistema de esgoto.
Por isso, a Justiça fixou indenização de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos. O cálculo teve como referência o valor de R$ 5 mil por unidade habitacional, e a quantia deverá ser destinada integralmente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, a decisão representa um avanço na tentativa de solucionar um problema que afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores.
“Saneamento básico não é um detalhe da moradia: é condição necessária para que uma casa seja considerada um lugar seguro e digno para viver”, afirmou o procurador.
