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Maravilha retira exigência de teste de HIV em concurso após recomendação do MP

Retificação do edital impede uso da sorologia como critério para posse e reforça proteção contra práticas discriminatórias

Por Redação 14/07/2026 09h09
Maravilha retira exigência de teste de HIV em concurso após recomendação do MP
Retificação atende recomendação do MPAL e reforça combate à discriminação em concursos públicos - Foto: Divulgação

A Prefeitura de Maravilha, no Sertão de Alagoas, retirou a exigência de apresentação de teste de HIV para candidatos convocados no concurso público nº 001/2023. A mudança foi publicada em retificação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (14), após recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPAL).

A alteração vale para todas as convocações realizadas entre 2024 e 2026 no âmbito do mesmo certame e impede que a sorologia para HIV seja exigida como condição para ingresso no serviço público.

Com a retificação, a Junta Médica Municipal não poderá solicitar exames de HIV, seja de forma direta ou como etapa complementar da avaliação médica dos candidatos convocados para posse. A administração também está proibida de utilizar a condição sorológica como critério para considerar um candidato apto ou inapto ao cargo.

Segundo o MPAL, a exigência contrariava a legislação federal que proíbe práticas discriminatórias relacionadas ao acesso e à permanência no trabalho.

A retificação faz referência à Lei Federal nº 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias para admissão ou manutenção da relação de trabalho, e à Lei nº 12.984/2014, que estabelece punições para atos de discriminação contra pessoas que vivem com HIV ou Aids.

O documento também determina que eventuais exames apresentados antes da publicação da retificação não poderão ser considerados pela administração municipal. Os resultados deverão ser desconsiderados, devolvidos ou descartados, com garantia de sigilo e proteção dos dados pessoais dos candidatos.