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TJ mantém derrota de moradores contra a Braskem e determina investigação de advogado

Desembargador nega recurso de vítimas da mineração e aciona estatuto da OAB para apurar possível litigância de má-fé e lide temerária do patrono do processo

Por Redação 14/07/2026 10h10
TJ mantém derrota de moradores contra a Braskem e determina investigação de advogado
O afundamento do solo de bairros de Maceió foi causado pela Braskem - Foto: Reprodução / Metrópoles

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13), um acórdão que negou o recurso de um grupo de moradores em ação de indenização contra a Braskem e abriu uma investigação sobre a conduta do advogado responsável pela causa.

O processo trata de pedidos de reparação por danos decorrentes do afundamento do solo e dos impactos da mineração em bairros de Maceió. Ao apreciar a apelação (nº 0709100-06.2020.8.02.0001), o relator, desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, votou por conhecer em parte do recurso e negar-lhe provimento, confirmando na íntegra a sentença favorável à mineradora em primeira instância.

Determinação para apurar responsabilidade solidária

Para além da manutenção do resultado desfavorável aos moradores, o relator ordenou que a própria Braskem adote os ritos previstos no artigo 32, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994). O objetivo é verificar se o advogado da parte autora pode ser responsabilizado de forma solidária por eventuais prejuízos processuais.

Conforme ressaltou o magistrado no acórdão, foram identificados nos autos indícios que justificam a apuração de litigância de má-fé e lide temerária, condutas associadas à atuação desleal ou abusiva no Judiciário.

"Intime-se a parte apelada, a fim de que adote as medidas cabíveis à instauração do procedimento previsto no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, para apuração de possível solidariedade do advogado das partes autoras, pela prática de litigância de má-fé, lide temerária e eventual fixação de multas cabíveis, em razão dos fatos noticiados nos autos", destacou o desembargador Márcio Roberto Tenório de Albuquerque no despacho do processo.