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MP mantém arquivamento de recurso sobre concurso de Satuba

Conselho Superior do MPAL entendeu que não cabe ao Ministério Público revisar questões de prova sem indícios de fraude ou violação de direitos coletivos

Por Redação 06/07/2026 09h09
MP mantém arquivamento de recurso sobre concurso de Satuba
Decisão reforça entendimento de que o MP não revisa questões de concurso sem indícios de irregularidades - Foto: Reprodução

O Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas (MPAL) manteve o arquivamento de uma notícia de fato relacionada ao concurso público do município de Satuba para o cargo de psicólogo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da instituição.

O colegiado negou um recurso administrativo apresentado contra o encerramento do procedimento. Conforme a ata da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, o recurso contestava uma questão da prova objetiva sob a alegação de divergência doutrinária e científica em relação ao gabarito adotado pela banca organizadora.

Ao analisar o caso, o Conselho concluiu que o Ministério Público não possui atribuição para revisar o mérito de questões de concursos públicos quando não há indícios de fraude sistêmica ou de violação a direitos coletivos.

A decisão também faz referência ao Tema 485 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o controle sobre respostas e critérios técnicos de provas não compete ao Ministério Público nem ao Poder Judiciário, salvo em situações excepcionais.

Outro ponto destacado pelo colegiado foi que o candidato recorrente integra apenas o cadastro de reserva, condição que gera expectativa de direito à nomeação, e não direito subjetivo ao provimento do cargo.

Com esse entendimento, o Conselho Superior do MPAL decidiu manter o arquivamento da notícia de fato e negar provimento ao recurso administrativo apresentado pelo candidato.