Municípios

Comércio de AL terá datas diferentes para o Dia do Comerciário 2026

Acordo coletivo define fechamento do comércio na capital e no interior e estabelece regras para funcionamento de serviços essenciais

Por Esther Barros 24/06/2026 06h06
Comércio de AL terá datas diferentes para o Dia do Comerciário 2026
. - Foto: Reprodução

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) oficializou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que regulamenta o funcionamento do comércio durante o Dia do Comerciário em 2026.

O documento, firmado em conjunto com o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Alagoas (Secea), estabelece datas distintas para a folga da categoria em Maceió e nos municípios do interior.

Conforme o acordo, as lojas do comércio varejista e lojista do setor inorganizado do interior alagoano deverão permanecer fechadas no dia 24 de junho, garantindo o descanso dos trabalhadores. Já na capital, a paralisação das atividades ocorrerá em 29 de junho, seguindo o calendário definido pelas entidades representativas.

Os estabelecimentos considerados essenciais, como minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, poderão manter o atendimento no interior durante o dia 24, desde que cumpram as exigências previstas no ACT. Entre elas está o pagamento de uma gratificação de R$ 150 aos empregados que trabalharem jornada de até oito horas.

Em Maceió, o funcionamento desses estabelecimentos no dia 29 de junho seguirá as regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada com o Sindicato do Comércio Varejista de Maceió (Sicomércio Maceió).

A Fecomércio AL alerta que o descumprimento das normas poderá resultar em penalidades para as empresas. A multa prevista corresponde a meio salário mínimo por trabalhador prejudicado, limitada ao valor de R$ 3 mil por estabelecimento. A entidade recomenda que empresários observem atentamente as datas e as condições específicas aplicáveis a cada região para evitar sanções e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

*Com informações Assessoria