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MPAL aciona Município de Maceió por falta de medidas contra incêndio no PAM Salgadinho

Unidade funciona sem projeto aprovado e sem alvará do Corpo de Bombeiros

Por Redação 02/02/2026 15h03
MPAL aciona Município de Maceió por falta de medidas contra incêndio no PAM Salgadinho
MPAL aciona Município de Maceió por falta de medidas contra incêndio no PAM Salgadinho - Foto: Reprodução

O Ministério Público de Alagoas ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Maceió para obrigar a adoção imediata de medidas de segurança contra incêndio e pânico no PAM Salgadinho, uma das principais unidades de saúde do SUS em Alagoas.

A ação foi protocolada pela 67ª Promotoria de Justiça da Capital e pede tutela de urgência para que, em até 30 dias, o Município apresente um cronograma detalhado com todas as providências administrativas e estruturais necessárias para regularizar a situação da unidade.

Segundo o MP, o PAM Salgadinho funciona sem Projeto de Segurança Contra Incêndio e Emergência aprovado e sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o que representa risco direto para pacientes, servidores e acompanhantes. Um relatório técnico do Corpo de Bombeiros, datado de março de 2022, já havia apontado que a unidade não possuía projeto cadastrado no sistema oficial de acompanhamento. Mesmo após notificações e abertura de procedimento administrativo, as irregularidades persistem.

O procedimento foi instaurado após denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Estado de Alagoas, que alertou para falhas em equipamentos e protocolos de prevenção. Para o promotor Luciano Romero, titular da 67ª Promotoria, a situação é grave e exige resposta imediata do poder público. Ele destacou que houve diversas tentativas de diálogo com a Secretaria Municipal de Saúde, sem resultados concretos.

Na ação, o Ministério Público requer que o Município elabore e execute o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Emergência, obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, adeque o PAM às normas da legislação estadual e do Código de Segurança Contra Incêndio e Emergências e inicie obras e adequações estruturais em até 30 dias.

Em caso de descumprimento, o órgão pede multa diária, com valores retirados das verbas de publicidade e marketing da Prefeitura, a serem destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

O processo foi ajuizado em 27 de janeiro de 2026 e também solicita que o secretário municipal de Saúde e seus sucessores sejam formalmente comunicados enquanto durar a ação.