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TCE/AL encontra irregularidades em contrato firmado pela prefeitura de Girau do Ponciano

A Prefeitura do município tem um prazo de 15 dias para apresentar a defesa

Por Ascom TCE/AL 09/06/2020 13h01
TCE/AL encontra irregularidades em contrato firmado pela prefeitura de Girau do Ponciano
Município de Girau do Ponciano, Alagoas - Foto: Reprodução

O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Alberto Pires Alves de Abreu, analisou, a pedido do Ministério Público de Contas, o contrato firmado entre a Prefeitura de Girau do Ponciano e a empresa ALAFIA Empreendimentos EIRELI-ME, contratada de forma direita com dispensa de licitação, no dia 08 de Maio de 2020. O objeto seria a aquisição de uma central de gases medicinais no valor de R$ 332.510,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e dez reais) a ser destinada ao Hospital de Campanha do município. O relatório da análise do contrato e, consequentemente, a decisão monocrática do Conselheiro foram publicados no Diário Oficial do TCEAL desSa segunda-feira (08).

Na análise, o Conselheiro da Corte de Contas observou diversas fraudes e irregularidades como, por exemplo, que a atividade econômica da empresa contratada é incompatível com o objeto do contrato. A ALAFAIA Empreendimentos EIRELI-ME atua no ramo de incorporação de empreendimentos imobiliários, e tem como atividade secundária a construção civil e o comercia varejista de materiais de construção. O Conselheiro Alberto aponta ainda o possível superfaturamento do contrato, já que os indícios de ausência de capacidade técnica sugerem que a contratada possa estar agindo como mera intermediária na revenda do produto adquirido de um fornecedor especializado.

Em decisão cautelar, o TCEAL determina que o prefeito de Girau do Ponciano, David Ramos de Barros, e a secretária municipal de saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde de Girau do Ponciano, Maria Gorete Santos Santana, se abstenham de realizar o pagamento de qualquer quantia à empresa ALAFIA Empreendimentos EIRELI-ME, relativa ao Contrato Nº 015/2020, sob pena de multa pessoal e solidária no valor do contrato, e determina ainda que os gestores supracitados encaminhem cópia integral do processo administrativo que deu origem ao contrato em um prazo de 48 horas contado do recebimento da notificação. A Prefeitura do município tem um prazo de 15 dias para apresentar a defesa.