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Justiça impede Meta de exigir autorização para uso de conteúdo jornalístico
Na decisão, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Meta mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos em pleno funcionamento
A Justiça de São Paulo concedeu liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação contra a Meta, proprietária do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads.
O processo questiona uma alteração nos termos comerciais da empresa, que passaria a exigir dos veículos de comunicação autorização irrestrita para acessar e utilizar todo o conteúdo produzido por eles no treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). A nova regra estava prevista para entrar em vigor em 20 de novembro.
Segundo portal de notícias, as condições permitiriam à Meta empregar ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados em sites jornalísticos, ampliando o uso desses conteúdos para alimentar seus modelos de IA.
Na decisão, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Meta mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições aos que recusarem aderir às novas condições impostas pela empresa.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
"Justifico o valor elevado da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir", afirmou o juiz na decisão.
Em nota conjunta, ANJ, Abert e Aner destacaram que recorreram ao Judiciário para proteger os direitos autorais de seus associados e impedir o uso não autorizado de conteúdos jornalísticos.
As entidades ressaltaram ainda o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas de comunicação, classificando a decisão como uma "vitória inicial em defesa da propriedade intelectual, da sustentabilidade do jornalismo profissional e do acesso da sociedade à informação de qualidade".
A Meta informou que não irá comentar a decisão.
