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STF manda restabelecer cotas para PcD no concurso da PM de AL

Decisão de Alexandre de Moraes determina reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência no certame

Por Redação 02/09/2026 10h10
STF manda restabelecer cotas para PcD no concurso da PM de AL
Ministro Alexandre de Moraes - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, nessa segunda-feira (31), e cassou uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que havia suspendido a aplicação da cota no certame.

A determinação foi tomada no âmbito da Reclamação (RCL) 98.260/AL e estabelece a reserva de 20% das vagas do concurso regido pelo Edital nº 1 - PMAL/2026 para pessoas com deficiência. O certame é destinado à admissão nos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) e de Formação de Praças (CFP).

Entenda o caso


O processo teve origem em uma Ação Popular apresentada por candidatos na 16ª Vara Cível de Maceió. Em primeira instância, a Justiça determinou que o edital fosse retificado para incluir a reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 7.858/2016, além da reabertura das inscrições.

O Estado de Alagoas recorreu à Presidência do TJAL e conseguiu suspender a liminar. Na ocasião, o tribunal considerou que a alteração das regras do concurso poderia provocar impacto significativo no cronograma do certame e exigir o adiamento das provas, que estavam previstas para 30 de agosto.

O TJAL argumentou que a mudança poderia provocar uma “grave lesão à ordem público-administrativa”. Diante do conflito entre as decisões judiciais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) publicou, em 6 de agosto, a suspensão temporária do concurso para a readequação dos prazos.

STF aponta afronta a precedente


Ao analisar a reclamação, Alexandre de Moraes entendeu que a decisão da Presidência do TJAL contrariou entendimento vinculante firmado pelo próprio STF no julgamento da ADI 7.401.

Segundo o ministro, não é constitucional impedir previamente a participação de pessoas com deficiência em concursos para cargos militares sob o argumento genérico de que seria necessária “aptidão plena” para o exercício das funções.

O entendimento do Supremo é de que a Administração Pública não pode estabelecer, de forma abstrata, que nenhuma atribuição relacionada à atividade policial militar pode ser desempenhada por uma pessoa com deficiência.

Para Moraes, a exclusão antecipada representa “discriminação indireta incompatível com a Constituição Federal”.

Com a decisão, candidatos PcD devem ter assegurado o direito de participar do concurso. Eventual incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deverá ser analisada individualmente durante as etapas do certame, levando em consideração as funções específicas que serão exercidas.

A reclamação foi apresentada por Abednego Teixeira Ribeiro e outro candidato, representados pelo advogado Gabriel Monteiro de Assunção. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado favoravelmente à inclusão da reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A organização do concurso está sob responsabilidade do Cebraspe.