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Justiça determina que Prefeitura de Maceió analise progressões de servidores
Decisão determinou que prazo de conclusão do processo seja em até 60 dias, com mais 60 para a implementação financeira do benefício
A Justiça determinou que a Prefeitura de Maceió conclua, em até 60 dias a partir do protocolo, os processos administrativos relacionados a pedidos de progressão funcional e remuneratória dos servidores públicos municipais.
A decisão foi proferida pela 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal e assinada pelo juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida. A medida atende a um pedido de cumprimento de sentença apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE-AL).
Depois da análise dos processos, caso a progressão ou o reajuste seja reconhecido, o município terá mais 60 dias para realizar a implementação financeira do benefício. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2019 pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE-AL, defensor Othoniel Pinheiro. A ação apontou atrasos recorrentes na tramitação dos pedidos e na efetivação de benefícios já concedidos, tendo como base o direito de petição e a necessidade de duração razoável dos processos administrativos.
Na decisão, a Justiça também rejeitou o pedido da Defensoria para que a progressão fosse concedida automaticamente quando os processos ultrapassassem 120 dias. Segundo o magistrado, essa medida ultrapassaria os limites estabelecidos pelo título executivo judicial já transitado em julgado.
O Município de Maceió foi oficialmente intimado para cumprir as determinações.
