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Justiça limita atuação de dentistas em procedimentos estéticos faciais

Decisão do TRF1 reconheceu que conselho profissional não pode ampliar competências previstas em lei

Por Redação 20/08/2026 17h05
Justiça limita atuação de dentistas em procedimentos estéticos faciais
Resolução de 2019 regulamentou a harmonização orofacial como especialidade odontológica - Foto: Meramente ilustrativa - Imagem feita com I.A.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por 3 votos a 1, uma resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que regulamentava a harmonização orofacial como especialidade e ampliava a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos na face.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) e envolve uma resolução publicada pelo CFO em 2019. A norma estabeleceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e regulamentou procedimentos que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas.

Entre as técnicas previstas estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e procedimentos cirúrgicos para correção dos lábios.

O entendimento que prevaleceu no TRF1 foi de que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de atos administrativos, as competências estabelecidas pela legislação que regulamenta cada profissão.

Segundo o tribunal, não haveria respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos realizados em toda a face.

Após a decisão, o Conselho Federal de Odontologia informou que pretende utilizar os recursos judiciais disponíveis para tentar reverter o entendimento do TRF1.

Em nota, o órgão afirmou que a decisão representa uma mudança em relação a decisões judiciais anteriores que, segundo o conselho, reconheceram a legalidade da norma e a competência dos cirurgiões-dentistas para atuar na harmonização orofacial.

O CFO também declarou que, enquanto o processo estiver em andamento, os profissionais podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência.

A ação que resultou na decisão foi movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

As entidades argumentaram que a resolução do CFO teria ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação que regulamenta a Odontologia.

Um dos principais pontos discutidos no processo é a Lei nº 5.081/1966, que estabelece as regras para o exercício da profissão de cirurgião-dentista.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a atuação do conselho médico no processo teve como objetivo garantir que procedimentos invasivos sejam realizados dentro dos limites legais de cada profissão.

A SBD também defendeu que procedimentos estéticos invasivos realizados na face sejam indicados e executados por profissionais com formação específica para cada intervenção.

O Cremesp afirmou que acompanha a discussão desde 2019 e que considera a decisão do TRF1 adequada.

Segundo Alexandre Kataoka, diretor da assessoria de comunicação do conselho, procedimentos como preenchimentos faciais, aplicação de toxina botulínica e utilização de biomateriais podem apresentar complicações e exigem capacidade para diagnóstico, indicação e tratamento de eventuais intercorrências.

As entidades médicas sustentam que a discussão não deve ser tratada apenas como uma disputa entre categorias profissionais, mas como uma questão relacionada aos limites de atuação definidos pela legislação e à formação necessária para cada tipo de procedimento.

Apesar da decisão do TRF1, o caso não está necessariamente encerrado. O CFO informou que pretende recorrer por meio dos instrumentos judiciais disponíveis.

Dessa forma, os efeitos definitivos do entendimento sobre a atuação dos cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial ainda dependerão do andamento do processo e das eventuais decisões posteriores.