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Justiça suspende concurso dos Bombeiros de Alagoas por limite de idade

Parecer da PGE-AL considera restrição exclusiva a militares alagoanos incompatível com legislação federal

Por Redação 12/08/2026 11h11
Justiça suspende concurso dos Bombeiros de Alagoas por limite de idade
Concurso para o Curso de Formação de Oficiais do CBM-AL terá regras revisadas - Foto: Arquivo/Secom Alagoas

O concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM-AL) foi suspenso após uma decisão judicial apontar irregularidades na regra de limite de idade prevista no edital. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AL) aprovou parecer que recomenda a retificação do documento.

A alteração deverá retirar a restrição que permitia a dispensa da idade máxima de 30 anos apenas para integrantes do próprio CBM-AL. A medida deverá beneficiar também militares de outras corporações estaduais que estejam em atividade e pretendam ingressar no Quadro de Oficial de Estado-Maior da instituição alagoana.

A orientação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (12), após análise do procurador do Estado Isaac Messias dos Santos Montenegro e manifestação da Coordenação da Procuradoria Judicial.

Segundo a PGE-AL, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares determina que a isenção do limite etário deve ser aplicada a militares de qualquer corporação estadual em atividade no país.

A Procuradoria também apontou que a manutenção da regra poderia contrariar o princípio constitucional que impede tratamento discriminatório entre brasileiros em razão do estado de origem.

Outro fator considerado foi o possível "efeito multiplicador" da restrição. Para a PGE-AL, a manutenção da exigência poderia provocar novas ações judiciais de candidatos de outros estados e comprometer o andamento do processo seletivo.

Com a recomendação, o processo foi encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG), em caráter prioritário. A pasta deverá promover a alteração do edital para adequar a regra e ampliar a isenção do limite de idade aos militares de outras corporações estaduais.

O concurso público da Polícia Militar de Alagoas também foi suspenso após uma decisão judicial determinar que o edital reserve vagas para pessoas com deficiência (PCD). Com isso, as avaliações objetiva e discursiva que estavam marcadas para o dia 30 de agosto foram retiradas do cronograma.

A mudança ocorre porque o edital original não previa vagas específicas para candidatos com deficiência. A questão foi levada à Justiça e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adequação do concurso à legislação que estabelece a reserva de vagas para esse público.

A decisão considera a Lei Estadual nº 7.858/2016, que prevê a destinação de 20% das vagas de concursos públicos em Alagoas para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a condição do candidato.

O entendimento do STF também afasta a possibilidade de considerar, de forma automática, que o trabalho policial é incompatível com qualquer tipo de deficiência. A análise deve levar em conta as características do cargo e a capacidade do candidato de desempenhar as funções previstas.

Com a determinação, o governo estadual terá que alterar o edital do concurso e reabrir o período de inscrições. Também será necessário estabelecer um novo calendário para as etapas da seleção. Até o momento, porém, não foi divulgada uma nova data para as provas.