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Conheça os principais direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa
A legislação estabelece direitos para pessoas com 60 anos ou mais e dispõe sobre acesso a serviços, proteção e participação na sociedade
O Estatuto da Pessoa Idosa foi criado em outubro de 2003 com o objetivo de assegurar direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A legislação prevê a garantia de acesso prioritário a direitos nas áreas de saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária.
Entre os direitos previstos na Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, estão a gratuidade no transporte coletivo público para pessoas com 65 anos ou mais; o desconto de, no mínimo, 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer; além do atendimento preferencial nos órgãos públicos e nas instituições privadas prestadoras de serviços à população.
A legislação também dispõe sobre o dever compartilhado entre a família, a comunidade, a sociedade e o poder público de assegurar à pessoa idosa a participação, a integração e o convívio com as demais gerações, bem como a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento.
O estatuto também prevê a proteção da pessoa idosa contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, assegurando o exercício dos direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade.
Em relação ao trabalho, o Capítulo VI trata das possibilidades de profissionalização e do emprego: o estatuto assegura o direito da pessoa idosa ao exercício de atividade profissional.
“O poder público deve estimular programas de profissionalização das pessoas idosas e a preparação para a aposentadoria, desde que respeitadas as condições físicas, intelectuais e psíquicas dessas pessoas, além do respeito à própria vontade da pessoa idosa", afirma o secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa substituto do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Kenio Costa de Lima.
O secretário destaca que pode ser necessário buscar outra ocupação pela necessidade de complementar a aposentadoria, mas ressalta que não há obrigatoriedade, embora haja um incentivo.
Dessa forma, a legislação também veda a discriminação e o estabelecimento de limite máximo de idade para admissão em emprego, ressalvados os casos em que a natureza da atividade o exigir.

