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Lei destina parte da arrecadação das bets para fundo da Polícia Federal
Com a nova lei, não há mais limite para despesas dessa natureza, e foram incluídas novas possibilidades
Foi sancionada nesta quinta-feira (30) a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, originado da Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026 e aprovado pelo Senado no último dia 8, prevê que 3% dos recursos arrecadados pelo governo com as bets serão destinados ao fundo. A distribuição será feita de forma escalonada: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
Até então, esses valores eram direcionados à seguridade social. Agora, passarão a cobrir despesas com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF). A nova norma também autoriza um repasse de até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, com recursos livres do Tesouro Nacional.
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa terá “grande alcance” para a segurança pública. “Sem dúvida, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado”, destacou.
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ressaltou que a medida beneficia cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero”, afirmou.
Entenda as mudanças
O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89 de 1997 para financiar as atividades da PF, com limite inicial de até 30% dos recursos para despesas com diárias. Em 2022, a Lei 14.369 ampliou esse teto para 50% e incluiu outros tipos de despesas, como saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade.
Com a nova lei, não há mais limite para despesas dessa natureza, e foram incluídas novas possibilidades: ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária.
O texto também permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de saúde para servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada para esses servidores por meio de lei específica.

