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MPF dá prazo para regularizar ocupação na orla de Maragogi
Reunião definiu medidas para adequação de estruturas em área de restinga e prevê retirada de deck irregular
O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu prazos para a regularização de estruturas instaladas na orla de Maragogi, durante reunião realizada na terça-feira (28). O encontro tratou da ocupação de áreas de restinga, com foco em um deck de madeira construído em local considerado não edificável.
A reunião foi conduzida pelo procurador da República Érico Gomes e contou com representantes da Prefeitura de Maragogi, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), além de empresários que atuam na área e responsáveis pela atividade de tirolesa.
Restinga
Durante a reunião, o ICMBio reforçou que o deck foi instalado em área inadequada do bioma de restinga. Embora a estrutura tenha sido autorizada pelo município, o MPF já havia recomendado sua retirada por estar localizada em área onde edificações não são permitidas.
A SPU informou que vem buscando regularizar a ocupação desde as primeiras notificações, após o descumprimento do prazo inicialmente concedido para adequação.
Como alternativa, foi discutida a realocação das estruturas comerciais para áreas permitidas, conciliando a atividade econômica com a preservação ambiental. Enquanto durar o processo de regularização, apenas estruturas móveis, removidas ao fim de cada dia, poderão permanecer no local.
Tirolesa
Também foram debatidas outras intervenções na orla. Segundo o MPF, a estrutura da tirolesa foi recuada para a área originalmente prevista para sua operação, após os responsáveis atenderem à recomendação do órgão.
Além disso, foi informado que a autorização municipal para o deck expirou e não foi renovada.
Prazos
Ao final da reunião, ficou definido o prazo de 60 dias para que seja formalizada a realocação das estruturas comerciais.
Após essa etapa, o Município de Maragogi terá mais 90 dias para resolver a situação do deck, adotando as medidas necessárias, inclusive sua demolição e a retirada dos entulhos, caso seja necessário, em conformidade com a legislação ambiental.

