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Comércio só poderá exigir trabalho em feriados com acordo sindical
Norma exige negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para funcionamento de 12 setores em feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) um acordo que torna obrigatória a autorização em convenção coletiva para que empresas de 12 segmentos do comércio funcionem com trabalhadores durante os feriados. A medida passa a depender de negociação entre sindicatos patronais e profissionais.
A decisão consolida a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo governo federal em novembro de 2023 e que teve sua entrada em vigor adiada diversas vezes. Segundo o Ministério do Trabalho, a norma busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007.
Com a mudança, a abertura de estabelecimentos em feriados não poderá mais depender exclusivamente da decisão do empregador. Será necessário que as condições de funcionamento sejam previamente negociadas entre os sindicatos representantes dos trabalhadores e das empresas.
As convenções coletivas poderão estabelecer regras específicas para cada categoria, incluindo pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, concessão de folgas compensatórias ou outros benefícios acordados entre as partes.
A exigência alcança 12 atividades do setor comercial que haviam sido liberadas pela Portaria nº 671/2021. Entre elas estão supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos instalados em hotéis, aeroportos, portos, rodoviárias e ferrovias.
Durante a oficialização do acordo, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a negociação coletiva fortalece o diálogo entre empregadores e trabalhadores e contribui para a construção de soluções adequadas às necessidades de cada setor.
Especialistas em Direito do Trabalho alertam que empresas que descumprirem a exigência poderão sofrer sanções administrativas e responder a ações na Justiça do Trabalho. Além disso, os estabelecimentos também deverão observar as legislações municipais que regulamentam o funcionamento do comércio em feriados.
