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TJ mantém fim do bônus regional da Uncisal; 158 vagas seguem em risco
Decisão confirma inconstitucionalidade da lei que concedia acréscimo de 10% na nota do Enem; situação dos estudantes ainda será analisada pelo Tribunal Pleno
A Justiça de Alagoas manteve a decisão que declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 9.365/2024, responsável por instituir um bônus regional de 10% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos ao processo seletivo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal). Com isso, 158 estudantes que ingressaram na instituição com base no benefício poderão ter as matrículas afetadas.
O entendimento foi reafirmado nesta quinta-feira (16) pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que rejeitou o recurso apresentado pela Uncisal e acompanhou o voto do relator, desembargador Paulo Zacarias.
A decisão também mantém a necessidade de reclassificação da lista de aprovados no vestibular.
A legislação previa a concessão do bônus para candidatos nascidos em Alagoas ou que concluíram o ensino médio no estado. O benefício alterou a classificação dos concorrentes e possibilitou o ingresso de 158 alunos na universidade.
Apesar da decisão, a permanência desses estudantes ainda não está definida. A Defensoria Pública de Alagoas ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos apenas para os próximos processos seletivos, preservando as matrículas já efetivadas.
Segundo o defensor público Othoniel Pinheiro, a medida busca garantir a segurança jurídica e resguardar os candidatos que ingressaram na instituição confiando na validade da lei vigente à época da seleção. Ele argumenta que os estudantes agiram de boa-fé e não podem ser responsabilizados por uma eventual mudança de entendimento judicial.
A Defensoria também sustenta que a análise realizada pela 3ª Câmara Cível se restringiu ao recurso da universidade, sem deliberar sobre os efeitos práticos da decisão para os alunos já matriculados. Essa discussão será apreciada pelo Tribunal Pleno do TJAL no julgamento da ADI.
O órgão destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já enfrentou casos semelhantes envolvendo bônus regionais em universidades de outros estados. Nessas ocasiões, embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade das normas, a Corte preservou as matrículas dos estudantes admitidos sob a vigência das leis, com base nos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
Agora, caberá ao Tribunal Pleno decidir se a declaração de inconstitucionalidade valerá apenas para futuras seleções ou se também alcançará os 158 estudantes que já iniciaram seus cursos na Uncisal.

