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Comissão aprova regras para transporte de menores em apps e táxis

Projeto em tramitação na Câmara de Maceió exige autorização dos responsáveis para viagens de crianças e adolescentes menores de 14 anos

Por Redação 08/06/2026 09h09
Comissão aprova regras para transporte de menores em apps e táxis
Comissão da Câmara considerou a proposta alinhada aos princípios de proteção à infância e adolescência - Foto: Divulgação Uber

A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal de Maceió emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 32/2023, que estabelece novas regras para o transporte de crianças e adolescentes menores de 14 anos em veículos de aplicativo e táxis na capital alagoana.

A informação foi publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (8). A proposta, de autoria da vereadora Silvania Barbosa, tem como objetivo ampliar a proteção de menores durante deslocamentos urbanos realizados sem a companhia de pais ou responsáveis.

Durante a tramitação, o texto recebeu alterações e passou a exigir autorização dos responsáveis para o transporte de crianças e adolescentes desacompanhados. A medida substitui a redação original, que determinava a obrigatoriedade de acompanhamento presencial durante as viagens.

Segundo o parecer aprovado pela comissão, a proposta está em conformidade com os princípios da proteção integral previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O relator da matéria, vereador Siderlane Mendonça, destacou que o crescimento dos serviços de transporte por aplicativo exige mecanismos capazes de reduzir situações de vulnerabilidade envolvendo menores de idade.

Durante a análise do projeto, os parlamentares acolheram quatro emendas modificativas destinadas a aperfeiçoar a redação da proposta e ajustar o sistema de penalidades previsto para casos de descumprimento das futuras regras.

Por outro lado, duas emendas supressivas receberam parecer contrário da comissão. Os vereadores entenderam que a retirada dos dispositivos relacionados às sanções comprometeria a efetividade da legislação e reduziria os mecanismos de fiscalização e cumprimento das normas.

No entendimento da comissão, a manutenção das penalidades é fundamental para assegurar a observância das regras e fortalecer a proteção de crianças e adolescentes usuários dos serviços de transporte.

O parecer também destaca que a exigência de autorização dos responsáveis representa uma alternativa mais adequada à realidade operacional dos aplicativos e dos táxis, conciliando a segurança dos menores com a dinâmica dos serviços.

Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Projeto de Lei nº 32/2023 segue agora para análise das demais comissões permanentes da Câmara Municipal de Maceió antes de ser submetido à votação em plenário.