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Justiça suspende parte de concurso do Ifal após ação judicial

Decisão da Justiça Federal atinge área de Administração do Edital nº 03/2026 e questiona procedimentos na fase recursal da prova escrita

Por Redação 29/05/2026 10h10
Justiça suspende parte de concurso do Ifal após ação judicial
Decisão atinge apenas a área de Administração da Oferta 2 do Edital nº 03/2026 do Ifal - Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal suspendeu liminarmente, nesta sexta-feira (29), parte do concurso público do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) referente à área de Administração da Oferta 2 do Edital nº 03/2026.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas após ação movida por um candidato que questiona os procedimentos adotados durante a fase recursal da prova escrita do certame.

Segundo a decisão, existem elementos que indicam necessidade de apuração sobre a condução do concurso, incluindo possíveis vínculos entre integrantes da banca avaliadora e uma candidata beneficiada após análise de recursos.

O processo também aponta que a candidata mencionada participou de reuniões do Colégio de Dirigentes do Ifal antes da publicação do edital. De acordo com os autos, nesses encontros teriam sido discutidos temas relacionados ao concurso público.

Na decisão, o magistrado destacou que a análise ainda é preliminar e não representa conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades. A suspensão foi determinada para evitar homologação e eventuais nomeações antes da conclusão da apuração judicial.

A medida cautelar também suspende temporariamente a classificação da candidata citada na ação até nova análise do caso.

O Ifal e a Comissão Permanente do Vestibular (Copeve) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) foram intimados para cumprir a decisão e prestar esclarecimentos à Justiça.

A suspensão vale exclusivamente para a área de Administração da Oferta 2 do Edital nº 03/2026. As demais áreas e vagas previstas no concurso seguem mantidas sem alterações.