Geral

Caixa Seguradora e Caixa Vida e Previdência são condenadas por cobrança indevida de seguro em Alagoas

Cliente receberá indenização e restituição em dobro dos valores descontados

Por Redação 04/02/2026 14h02
Caixa Seguradora e Caixa Vida e Previdência são condenadas por cobrança indevida de seguro em Alagoas
Caixa Seguradora e Caixa Vida e Previdência são condenadas por cobrança indevida de seguro em Alagoas - Foto: Caio Loureiro/TJ

O Tribunal de Justiça de Alagoas condenou a Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma correntista que sofreu cobrança indevida de um seguro chamado “dívida zero”, vinculado a um empréstimo consignado contratado junto à Caixa Econômica Federal.

A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível da Capital. Nos autos, consta que a cliente identificou, em março de 2024, um débito de R$ 909,22 referente ao seguro, sem que tivesse autorizado conscientemente a contratação. Ela alegou ter sido vítima de venda casada, prática proibida pela legislação.

Segundo o processo, a consumidora tentou resolver a situação administrativamente, tanto na agência quanto pelo SAC, mas não obteve resposta satisfatória. Em defesa, as empresas apresentaram uma proposta de seguro com assinatura atribuída à cliente e registros de pagamento dos prêmios, alegando regularidade na contratação.

O magistrado, no entanto, declarou a nulidade do contrato, destacando que não houve comprovação de que o seguro foi oferecido como produto independente e facultativo. Para ele, a simples existência de uma assinatura não garante que a cliente tenha sido devidamente informada sobre a possibilidade de contratar o empréstimo sem o seguro.

Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou a devolução em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 1.818,44, corrigidos pelo IPCA/IBGE e acrescidos de juros de 1% ao mês. As rés também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.