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Judiciário de Alagoas entra em recesso a partir deste sábado; confira como funciona o plantão
TJAL suspende prazos processuais até 5 de janeiro e mantém atendimento apenas para casos urgentes na capital e no interior
O Poder Judiciário de Alagoas entra em recesso a partir deste sábado (20). As atividades regulares serão retomadas no dia 5 de janeiro. Durante o período, os prazos processuais ficam suspensos e a Justiça funcionará exclusivamente em regime de plantão, destinado ao atendimento de demandas urgentes.
No Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o plantão institucional ficará sob a responsabilidade do presidente Fábio Bittencourt, entre os dias 20 e 27 de dezembro.
De 28 de dezembro a 4 de janeiro, a função será exercida pelo vice-presidente Carlos Cavalcanti. As designações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quinta-feira (18).
Plantão na capital
No Fórum de Maceió, localizado no bairro Barro Duro, o plantão seguirá a seguinte escala:
20 a 26 de dezembro
Área cível: juiz Alberto Jorge Correia
Área criminal: juiz Caio Nunes de Barros
27 de dezembro a 1º de janeiro
Área cível: juiz Carlos Eduardo Canuto
Área criminal: juíza Bruna Saback
2 a 4 de janeiro
Área cível: juiz Carlos Eduardo Canuto
Área criminal: juiz Claudemiro Avelino
Plantão no interior de Alagoas
O atendimento em regime de plantão no interior ocorrerá por circunscrições judiciais, conforme o cronograma abaixo:
1ª Circunscrição
Rio Largo (20 a 26/12)
Marechal Deodoro (27/12 a 1º/1)
Pilar (2, 3 e 4/1)
2ª Circunscrição
Arapiraca (20 a 26/12)
Feira Grande (27/12 a 1º/1)
Arapiraca (2, 3 e 4/1)
3ª Circunscrição
Santana do Ipanema (20/12 a 1º/1)
Mata Grande (2, 3 e 4/1)
4ª Circunscrição
Penedo (20/12 a 1º/1)
Junqueiro (2, 3 e 4/1)
5ª Circunscrição
São Luís do Quitunde (20 a 26/12)
Matriz de Camaragibe (27/12 a 1º/1)
União dos Palmares (2, 3 e 4/1)
Cada circunscrição é responsável por um conjunto de comarcas. A relação completa pode ser consultada nos canais oficiais do Judiciário alagoano.
O recesso do Judiciário está previsto no Código de Organização Judiciária de Alagoas.


