Geral

Condomínio em Maceió é condenado a indenizar morador após vídeo íntimo vazar no WhatsApp

Justiça de Alagoas entendeu que administração condomínio falhou em proteger direitos individuais e garantir a segurança do local

Por Redação com TJ 17/12/2025 16h04 - Atualizado em 17/12/2025 16h04
Condomínio em Maceió é condenado a indenizar morador após vídeo íntimo vazar no WhatsApp
Morador relatou que foi filmado sem roupas por um vizinho em um momento de descuido - Foto: Reprodução/Internet

O Condomínio Gran Pátio Club Residente I, em Maceió, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um morador após omissão diante da violação de seus direitos individuais. A decisão é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da capital alagoana.

De acordo com os autos, o morador relatou que foi filmado sem roupas por um vizinho em um momento de descuido. As imagens teriam sido divulgadas em um grupo de WhatsApp do condomínio, que reúne mais de 300 participantes. Após a circulação do vídeo, a vítima passou a ser alvo de ofensas e acusações graves, sendo chamada de “pedófilo”, “assediador” e “estuprador”.

Além dos ataques verbais, o autor da ação afirmou que sofreu agressão física indireta, quando um extintor de incêndio foi arremessado contra a janela de seu apartamento, quebrando o vidro e causando ferimentos. Segundo ele, mesmo diante da gravidade dos fatos, o condomínio não adotou providências nem ofereceu apoio para conter a situação.

Em sua defesa, a administração condominial sustentou que a responsabilidade pelos atos seria exclusivamente pessoal do morador que filmou e divulgou as imagens, argumentando que o vídeo não foi captado por câmeras do condomínio e que a divulgação ocorreu em um grupo privado de WhatsApp.

Ao analisar o caso, o juiz José Cícero Alves rejeitou a tese e destacou que o condomínio tem o dever de zelar pela segurança e pelo bem-estar dos moradores. Para o magistrado, a obrigação da administração inclui a adoção de medidas razoáveis para coibir práticas ilícitas ocorridas no âmbito condominial, ainda que por meio de canais informais de comunicação entre condôminos.

Com esse entendimento, a Justiça reconheceu a falha do condomínio e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.