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Hospital de Arapiraca é condenado por falha em identificação que levou à troca de gêmeos
Justiça fixa indenização de R$ 250 mil após conclusão de que erro ocorreu dentro da maternidade do Hospital Regional
A Justiça condenou o Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca, ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais decorrentes da troca de bebês gêmeos ocorrida na maternidade em fevereiro de 2022. A sentença, assinada pelo juiz Helestron Silva da Costa, foi publicada na última sexta-feira (5).
A decisão estabelece que cada um dos pais, Débora Maria Ferreira Silva e Suelson dos Santos Silva, receberá R$ 100 mil. O terceiro beneficiário é Gabriel dos Santos Silva, que permaneceu com a família desde o nascimento e terá direito a R$ 50 mil. A outra mãe envolvida não recebeu valores por não integrar a ação.
A troca só foi descoberta no início de 2024, quando a mãe de Gabriel passou a desconfiar da situação após ver a foto de uma criança matriculada em uma creche de Craíbas. Registrado como José Bernardo da Silva, o menino apresentava semelhanças físicas com seu filho.
O exame de DNA confirmou que José Bernardo era seu filho biológico e irmão gêmeo de Gabriel. A descoberta levou à abertura do processo, que analisou as condições de identificação dos recém-nascidos no momento do parto e no período imediato após o nascimento.
A Justiça concluiu que a falha ocorreu dentro da unidade hospitalar e teve origem na fragilidade dos protocolos adotados. O magistrado classificou o serviço como defeituoso por não garantir a correta identificação dos bebês, conforme normas técnicas vigentes.
Entre os fatores analisados, pesou a ausência de registros biométricos dos recém-nascidos e da mãe, exigência prevista em normas de segurança. O prontuário médico também continha erro relevante: o boletim operatório registrava apenas um nascimento, apesar de se tratar de gêmeos.
A defesa do hospital sustentou que a troca poderia ter ocorrido por ação de terceiros, hipótese descartada pela Justiça. Segundo o entendimento, não há indícios que apontem para intervenção externa, e mesmo que houvesse, a responsabilidade da unidade se mantém pelo dever de guarda dos bebês.
O juiz negou o pedido de custeio de tratamento psicológico às famílias, entendendo que a indenização cumpre função reparatória e sancionatória. Além do valor fixado, o hospital foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Com Cada Minuto.


