Economia
Saiba como consultar se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026
Já está liberada, a partir desta quinta-feira (5), a consulta ao pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep 2026. Para saber se tem direito, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.
O pagamento é referente ao ano-base 2024. Serão contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 2,29 bilhões.
Outros 217,2 mil servidores públicos, inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), receberão pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.
No total, os pagamentos do abono salarial somam R$ 32,3 bilhões e são distribuídos de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
Nas plataformas digitais, é possível consultar informações como valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito. O valor do abono corresponde ao salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, o benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621.
O primeiro lote de pagamentos será liberado em 16 de fevereiro, no valor de R$ 2,5 bilhões, para trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis até o fim do calendário, em 30 de dezembro.
Como consultar a Carteira de Trabalho Digital?
- Baixe o aplicativo no celular;
- Verifique se está atualizado;
- Faça o login com a senha do Gov.br;
- No menu, acesse “Benefícios” e “Abono Salarial”.
O Ministério do Trabalho disponibiliza um passo a passo detalhado para acessar o serviço. Confira clicando aqui.
Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026?
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo;
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para os programas, até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
- Ter os dados do ano-base informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, as unidades das superintendências regionais do Trabalho ou a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.


