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Justiça de Alagoas determina indenização de R$ 5 mil a passageiro após atraso em viagem da Progresso
Decisão também obriga empresa a restituir o valor da passagem após atraso de três horas no trajeto Maceió–Recife.
Um passageiro da Viação Progresso deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais devido ao atraso de três horas em uma viagem interestadual. Além disso, a empresa foi condenada a devolver integralmente o valor da passagem, conforme sentença do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital.
Segundo os autos, o cliente adquiriu bilhete para o percurso entre Maceió (AL) e Recife (PE) no dia 29 de março de 2024, com embarque previsto para as 17h35. Pouco antes da saída, funcionários informaram que o ônibus não seguiria viagem por conta de um defeito mecânico ocorrido em Aracaju (SE).
O consumidor relatou ter perdido um compromisso profissional, no qual participaria como palestrante, e afirmou que não obteve o reembolso total, mesmo após diversas tentativas. A empresa ofereceu apenas parte do valor, condicionando ainda a retirada presencial em uma agência localizada em Recife.
A Viação Progresso sustentou, em defesa, que o trajeto foi mantido, tendo ocorrido apenas atraso por razões mecânicas, e apresentou dados que comprovariam a continuidade da rota. Contudo, o magistrado destacou falhas na orientação e no suporte ao cliente.
Na sentença, José Cícero Alves afirmou: “A falha na comunicação, confirmada de maneira indireta pela própria preposta da ré, levou o autor a crer que a viagem havia sido cancelada, impossibilitando-o de aguardar o ônibus ou de buscar alternativas imediatas”.
*Com informações da Assessoria


