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MPF cobra a regularização da licença ambiental do Porto de Maceió
Decisão é resultado de um inquérito civil que apurou o funcionamento do órgão sem o documento

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) recomendou, nesta terça-feira (7), que a Companhia das Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) e ao Instituto do Meio Ambiente em Alagoas (IMA/AL) regularizem, no prazo de 90 dias, o licenciamento do Porto de Maceió junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA).
A decisão do MPF é resultado de um inquérito civil, instaurado para apurar o funcionamento do porto sem licenciamento ambiental válido de acordo com as exigências do órgão responsável.
Segundo o Decreto Federal nº 8.437/2015, o licenciamento de portos organizados é de competência da União, por meio do Ibama, mas o Porto de Maceió vem sendo administrado sob licença concedida pelo IMA, o que contraria a legislação federal.
A recomendação orienta tanto a CODERN quanto ao IMA que enviem ao Ibama todas as informações e documentos necessários para permitir análise do caso e eventual delegação de competência ou convalidação dos atos já praticados. Os órgãos possuem o prazo de dez dias para informar quanto ao cumprimento da medida.
“O cumprimento das normas ambientais é condição essencial para a gestão responsável de empreendimentos de grande impacto, como o Porto de Maceió. O licenciamento deve seguir rigorosamente a competência legal, garantindo segurança jurídica, transparência e proteção ambiental”, destacou o procurador da República, Érico Gomes, autor da recomendação.
O MPF também afirma que a atuação do Porto seguirá normalmente, mas que outras medidas poderão ser adotadas caso as providências não sejam tomadas.
