Política

STF condena deputados do PL por desvio de emendas parlamentares

A PGR também solicitou a perda imediata das funções públicas dos parlamentares e indenização mínima por danos morais coletivos como forma de reparação

Por Sputnik Brasil com Redação 18/03/2026 06h06
STF condena deputados do PL por desvio de emendas parlamentares
Foto: © Foto / Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), dois deputados federais e um ex-parlamentar filiados ao Partido Liberal (PL) pelos crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os deputados Josimar de Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gildenemyr (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), integravam o núcleo central de um esquema criminoso que visava o enriquecimento ilícito por meio do desvio de recursos públicos destinados a municípios, mediante o pagamento de propina por gestores locais.

De acordo com a denúncia, o grupo tentou extorquir a prefeitura de São José do Ribamar (MA), exigindo 25% dos valores enviados ao município por meio de emendas parlamentares: R$ 1,6 milhão para liberar R$ 6,6 milhões em recursos federais.

Maranhãozinho, segundo a PGR, exercia papel de liderança no esquema, que funcionou entre 2019 e 2021, contando ainda com assessores e intermediários responsáveis por cobrar os valores dos gestores municipais.

A Primeira Turma do STF formou maioria no julgamento, estabelecendo um precedente histórico para casos de desvio de emendas parlamentares analisados pela Corte.

As defesas contestaram as acusações, mas há expectativa de que a Primeira Turma do STF estabeleça penas severas, sinalizando ao Congresso uma postura rigorosa em relação a desvios envolvendo emendas parlamentares.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Em seu voto, Zanin destacou a ofensa direta ao bem jurídico ao se trocar atos de ofício e repasses federais por vantagens financeiras.

As penas exatas de cada envolvido ainda serão fixadas em sessões subsequentes. Pela legislação brasileira, corrupção passiva prevê reclusão de dois a doze anos, enquanto a participação em organização criminosa pode render de três a oito anos de prisão.

A PGR também solicitou a perda imediata das funções públicas dos parlamentares e indenização mínima por danos morais coletivos como forma de reparação ao erário.