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Passageiros de Maceió que tiveram bagagens perdidas serão indenizados pela Latam
Autores do processo tiveram que adquirir roupas e materiais de higiene pessoal, e relataram desgaste emocional
A empresa aérea Latam foi condenada a indenizar três passageiros que tiveram a bagagem perdida pela companhia, em 2021. O juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió determinou o pagamento de R$ 24 mil em danos morais, além de R$ 2.421,36 como ressarcimento por danos materiais.
Conforme o processo, os passageiros chegaram ao Rio de Janeiro após terem partido de Maceió, em setembro de 2021. As bagagens despachadas, porém, não foram recebidas no destino. A decisão está no Diário da Justiça desta terça-feira, 25.
Os autores da ação relataram que passaram por um grande desgaste emocional por conta da situação, e que tiveram que adquirir novos itens para a estadia, pois ficaram sem roupas e materiais de higiene pessoal.
A empresa afirmou que os consumidores não comprovaram o extravio das bagagens, entre outras alegações jurídicas. O magistrado entendeu que não cabe aos passageiros apresentar a prova da não entrega das bagagens.
“A parte autora comprova que fez a viagem com a companhia aérea, bem como que a bagagem foi despachada, cabendo, portanto, a parte demandada comprovar que a mala que lhe foi confiada no embarque, teria sido perfeitamente entregue no destino, o que não ocorreu no caso concreto”, diz a decisão.
O magistrado explicou que não se pode exigir do consumidor “a realização da chamada prova diabólica, aquela que é impossível ou muito difícil de ser produzida, posto que não se faz prova de fato negativo”.
Matéria referente ao processo nº 0722707-18.2022.8.02.0001
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