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Porto de Maceió é autuado por operar sem licença ambiental e pode pagar até R$100 mil em multa

A Licença de Operação do Porto de Maceió está sem validade desde o dia 24 de abril

Por Ascom IMA 26/05/2022 15h03
Porto de Maceió é autuado por operar sem licença ambiental e pode pagar até R$100 mil em multa
São consideradas infrações graves aquelas que causam danos à saúde, segurança, biota, bem-estar da população e recursos naturais, alterando significativamente o meio ambiente. - Foto: Reprodução | Ascom IMA

Nesta semana, o Porto de Maceió recebeu uma autuação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) por operar sem licença ambiental e deixar de cumprir importantes condicionantes. A multa aplicada chega a R$100 mil por se tratar de infração grave, conforme a Lei 6.787/06.

A Licença de Operação do Porto de Maceió está sem validade desde o dia 24 de abril. Segundo o   documento entregue à administração do empreendimento, isso significa “imensurável preocupação ambiental”, haja vista não ser possível a avaliação de cumprimento de condicionantes, aplicadas mediante a emissão do documento, e que tem vistas à garantia da fiscalização.

São consideradas infrações graves aquelas que causam danos à saúde, segurança, biota, bem-estar da população e recursos naturais, alterando significativamente o meio ambiente.

A renovação da Licença de Operação (LO) deve ser requerida pelo empreendedor em um prazo máximo de 120 dias antes da expiração de sua validade.

É importante lembrar que as licenças ambientais são aprovadas pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), após atramitação e verificação do cumprimento de exigências legais pela equipe do Instituto. Em caso de o órgão não responder a solicitação do empreendedor, dentro do prazo legal, o documento é automaticamente validado. Além disso, todas as licenças são acompanhadas de condicionantes a serem cumpridas por etapas.

A autuação do IMA/AL ao Porto indica ainda o descumprimento de três dessas condicionantes, sendo elas: apresentar Estudo de Análise Preliminar de Riscos e Plano de Emergência para Acidentes no ato da renovação da LO; apresentar, em até 180 dias, o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto; apresentar quando pedido a Renovação da LO, o Plano de Área aprovado pelo IMA/AL.

Com o descumprimento, o órgão ambiental deixa de conhecer os cenários de riscos da área. Isso pode significar sérios problemas, considerando que o Porto de Maceió recebe constante fluxo de navios que circulam em diversos lugares e, alguns deles, transportam produtos perigosos que, segundo a avaliação técnica, podem significar altíssimo risco de dano ambiental.