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Portaria libera provadores de roupas para os consumidores em lojas de Alagoas
Fase Azul do distanciamento social faz a liberação ser possível
Alagoas está na Fase Azul do distanciamento social,e com isto os provadores das lojas comerciais foram liberados o decreto do Plano de Distanciamento Social Controlado contra a covid-19 publicado nesta sexta-feira (22).
A medida que determinou a liberação dos provadores ocorre juntamente com algumas medidas que amplia o horário de funcionamento dos bares e o número de público durante as partidas de futebol nos estádios. Deverão ser atendidos todos os protocolos sanitários contidos em uma portaria conjunta do Governo do Estado.
As regras que os estabelecimentos deverão cumprir são as seguintes :
I - higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;
II - realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;
III - disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;
IV - orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;
V - higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 72 horas;
VI - colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas; e
VII - orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.
Art. 3º As determinações e recomendações dispostas nesta Portaria deverão ser seguidas por todo e qualquer loja em funcionamento, autorizada pelos Decretos Estaduais e Municipais de enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 4º O descumprimento desta Portaria implicará em sanções estabelecidas nos Decretos Estaduais e Municipais vigentes para o enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Apesar do avanço significativo da vacinação no estado e a consequente queda na transmissão e no número de casos e óbitos,o Governo de Alagoas ressalta que, a pandemia não acabou e a população deve manter o uso da máscara e álcool 70%, além do distanciamento social.


