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Conecta professor: Seduc vai reembolsar monitores em até R$ 5 mil

Secretário da Educação, Rafael Brito, anunciou medida em seu perfil no Twitter

Por Redação com Blog do Edivaldo Júnior 16/09/2021 08h08
Conecta professor: Seduc vai reembolsar monitores em até R$ 5 mil
"Todo equipamento comprado no valor de até R$5 mil, durante o período de aulas remotas, será reembolsado", afirma o secretário da Educação, Rafael Brito - Foto: Reprodução / Internet

“Foi muita pressão”, admite o secretário de Educação. E por um bom motivo. Mais de 1,3 mil professores temporários, monitores que atuavam em sala de aula e tiveram seus contratos encerrados nas últimas semanas estavam fora do Conecta Professor.

Ou seja, enquanto seus colegas terão direito a receber recursos para compra de equipamentos, eles ficariam sem nada.

O programa que assegura verba não reembolsável de até R$ 5 mil para a aquisição de computadores ou contratação de pacotes de internet, também não atenderia monitores cujo contratos estão vencendo nos próximos dias e não serão renovados.

Rafael Brito levou o caso a Procuradoria Geral do Estado. “Encontramos uma saída jurídica. Quem atuou de forma remota no período da pandemia, vai ter direito ao programa, mas numa nova modalidade. Eles vão receber verba indenizatória, apenas pelo equipamento que comprou no período, para uso em aulas remotas”, adianta.

A portaria regulamentando o reembolso de despesas foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta quarta-feira, 15.

Veja trecho do documento:


Art. 1º Regulamentar o pagamento, exclusivamente por indenização, da ajuda de custo instituída no âmbito do Programa Conecta Professor, em favor dos professores da educação básica da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC contratados temporariamente, que, cumulativamente:

I – estiveram em efetiva regência de sala de aula a partir da implantação do Regime Especial de Atividades Escolares Não Presenciais – REAENP;

II – adquiriram equipamentos de informática, inovação e tecnologias, a partir da implantação do Regime Especial de Atividades Escolares Não Presenciais – REAENP, para o exercício de sua atividade laboral no âmbito da Rede Pública Estadual, até a data da publicação desta Portaria.

III – não possuem contrato de prestação de serviço temporário junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC em vigor na data da publicação desta Portaria.

§ 1º Para fins do disposto nos incisos I e II, do caput deste artigo, considera-se que o início do Regime Especial de Atividades Escolares Não Presenciais – REAENP, ocorreu em 7 de abril de 2020, com a publicação do Portaria SEDUC 4.904, 6 de abril de 2020.

§ 2º Nos termos do Art. 5º do Decreto Estadual nº 75.391, serão considerados equipamentos de informática, inovação e tecnologias, somente os seguintes itens:

I – computadores;

II – notebooks;

III – tablets;

IV – fones de ouvido;

V – webcans; e

VI – microfones.

§ 3º O valor da indenização corresponderá ao dos equipamentos adquiridos.

§ 4º O custeio de planos de acesso à internet não será indenizado.

§ 5º Não será disponibilizada nenhuma quantia para aquisições futuras de equipamentos de informática, inovação e tecnologias, bem como para custeio de planos de acesso à internet. Art. 2º A solicitação do pagamento por indenização de que trata o Art. 1º, deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, e deverá seguir o seguinte fluxo: I – Abertura de Processo no SEI, por meio de Memorando, realizada pelo Gestor da Unidade de Ensino, anexando formulário de solicitação do pagamento por indenização, assinado pelo professor (Anexo Único) e toda a documentação exigida (Art. 3º). O Gestor de Unidade de Ensino assina eletronicamente o Memorando, para atestar a elegibilidade e solicitação do pagamento por indenização, e, em seguida, envia o Processo para a Gerência Regional de Educação – GERE;

Veja na íntegra PORTARIA/SEDUC Nº 12.047/2021