Economia
IR 2026 traz novas regras, prazo menor e bônus na restituição
Receita antecipa calendário, inclui apostas online e amplia uso do Pix
A Receita Federal anunciou as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, com mudanças que impactam diretamente milhões de contribuintes, inclusive em Alagoas.
O prazo para envio da declaração será mais curto neste ano, começando em 23 de março e terminando em 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Entre as principais novidades está a modernização do sistema, que passa a permitir o uso do nome social na declaração e inclui novos campos para informações de diversidade, como raça e cor. Outra mudança importante é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia do prazo, trazendo mais dados automáticos para facilitar o preenchimento e reduzir erros.
A restituição também sofreu alterações relevantes. Em 2026, os pagamentos serão feitos em quatro lotes, um a menos que nos anos anteriores. Por outro lado, quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar uma chave Pix vinculada ao CPF terá prioridade no recebimento, estratégia que reforça a digitalização dos serviços públicos.
Uma das medidas mais comentadas é a criação de um modelo de “cashback” da restituição. A iniciativa permitirá que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito. A previsão é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com pagamentos médios de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil, em um lote especial programado para julho.
Outra mudança significativa envolve a obrigatoriedade de informar ganhos com apostas online. A Receita Federal passa a exigir que contribuintes que tiveram rendimentos acima do limite estabelecido ou mantinham saldo relevante em plataformas de apostas no fim de 2025 incluam esses valores na declaração, podendo haver incidência de imposto conforme cada caso.
As regras de obrigatoriedade seguem abrangentes. Devem declarar aqueles que ultrapassaram limites de renda, obtiveram ganhos de capital, realizaram operações na bolsa de valores ou possuem patrimônio elevado, entre outros critérios. Também entram na lista contribuintes com investimentos no exterior ou que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado.
Já quem não se enquadra nessas exigências, ou teve rendimentos incluídos na declaração de cônjuge, pode ficar dispensado, desde que atenda às condições previstas. Ainda assim, especialistas recomendam atenção, principalmente para quem deseja receber eventuais valores retidos.
O calendário de restituições foi mantido entre maio e agosto, com pagamentos distribuídos ao longo de quatro etapas. A ordem seguirá critérios legais de prioridade, começando por idosos acima de 80 anos, passando por pessoas com deficiência, professores e usuários das ferramentas digitais, até chegar aos demais contribuintes.
Quem perder o prazo final estará sujeito a multa, com valor mínimo e possibilidade de aumento proporcional ao imposto devido.
Diante das mudanças, a orientação é que os contribuintes se antecipem para evitar contratempos e garantir acesso mais rápido à restituição.


