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Sem sucessor, Renan Filho pode não se candidatar em 2022
Governador aguarda acordo com a Assembleia Legislativa para lançar candidato aliado e tentar o senado ou presidência
O Governador de Alagoas Renan Filho (MDB) tem até o final de abril do ano que vem para decidir se irá deixar o governo e ser candidato à presidência ou senado em 2022. Caso opte por deixar o cargo, quem escolhe o governador substituto é a Assembleia Legislativa de Alagoas, através de eleição indireta.
Luciano Barbosa (MDB) seria o candidato do grupo à sucessão de Renan Filho, mas atualmente ele é o prefeito de Arapiraca e, por isso, não poderia assumir o lugar como Governador do estado.
Assim, fica o questionamento de quem será o escolhido num eventual afastamento de Renan Filho. No Legislativo, o preferido é Marcelo Victor (SD) e, caso ele não queira, os preferidos, pela ordem, seriam Paulo Dantas (MDB) e Davi Davino Filho (PP). Uma das opções do atual governador seria o secretário do Gabinete Civil, Fábio Farias (PROS).
O ideal, tanto para Executivo quanto para Legislativo seria colocar no Palácio dos Palmares um governador com condições de disputar a reeleição. Nesse caso, a escolha seria por nomes de maior popularidade e aprovação do eleitorado.
Se não houver um entendimento com o Legislativo, Renan Filho pretende levar seu mandato até o fim. Sem um acordo com a ALE para colocar um nome de sua escolha, Renan pode não se candidatar no próximo ano.
O governador ainda não externou sua posição, mas tem mostrado que ainda não decidiu o que pretende fazer. Entretanto, tem percorrido o Estado e trabalhado para ampliar as suas bases. Enquanto espera pelo acordo, quer ficar pronto para uma eventual disputa.
Linha sucessória
Na ausência do governador quem assume é o vice. Na sequência, podem assumir, pela ordem, o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça.
Mas nesse caso eles são chamados apenas para substituições eventuais. Na ausência do vice, havendo vacância do cargo de governador, o presidente do outro poder (ALE ou TJ) assume por no máximo 30 dias, até que seja feita nova eleição para o cargo de governador. Se a eleição é em período menor a dois anos após a posse, deve ser direta. Se for no período após dois anos, será eleição indireta.
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