Geral
Regras mais rígidas de isolamento passam a valer hoje em Alagoas
A mudança foi anunciada pelo governador Renan Filho no domingo (7)
Uma nova etapa do distanciamento social controlado começou a valer em Alagoas à 0h desta segunda-feira (8), dia em que completa um ano da confirmação do primeiro caso de Covid-19 no estado. Municípios do Sertão e do Agreste regrediram para a fase vermelha (mais rígida) e Maceió e as demais regiões, para a fase laranja (veja abaixo as permissões de cada fase). A medida tem validade até as 23h59 do dia 16 de março.
As fases de distanciamento no estado são classificadas em cinco etapas, nas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde (a mais flexível).
A mudança foi anunciada pelo governador Renan Filho (MDB) no domingo (7), apenas três dias depois de o estado ter regredido da fase azul para a fase amarela, que deveria ter durado até quinta (11), mas a piora nos indicadores da pandemia fez o governo revisar as regras. A taxa de ocupação dos leitos de UTI passou de 80% neste fim de semana.
O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), horas depois do anúncio do governador, e trouxe os detalhes das permissões em cada fase.
As aulas presenciais nas escolas privadas continuam mantidas modelo híbrido (presencial e on-line). Originalmente, a retomada das aulas só seria permitida na fase verde, mas foi autorizada já na fase azul e permaneceu assim após a regressão do estado para a fase amarela. Nas escolas públicas, as aulas acontecem apenas no formato online.
Veja o que pode funcionar na fase vermelha
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
distribuidoras e revendedoras de água e gás
distribuidores de energia elétrica
serviços de telecomunicações
segurança privada
postos de combustíveis
funerárias
estabelecimentos bancários e lotéricas
clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
lojas de material de construção e prevenção de incêndio
indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado à área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
papelarias, bancas de revistas e livrarias
estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente
lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras
padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos
templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade
transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.
Veja o que pode funcionar na fase laranja
todos os setores autorizados na Fase Vermelha
centro de Maceió, de 9h às 17h - segunda a sexta; de 8h às 13h - sábado
lojas de rua e galerias, de 10h às 19h - segunda a sábado
salões de beleza e barbearias (apenas com hora marcada)
templos, igrejas e demais instituições religiosas (com 30% de sua capacidade)
marinas e clubes náuticos, exceto entre 17h de sexta até as 6h de segunda
academias, clubes e centros de ginásticas (com 30% de sua capacidade)
bares e restaurantes (com 50% de sua capacidade), das 6h às 20h; sendo proibido o funcionamento a partir de 20h de sexta até as 6h de segunda
shoppings, de 11h às 21h
escolas, faculdades e universidades
Originalmente, lojas do Centro, de rua e galerias só tinham autorização para funcionar na fase laranja com limite de tamanho (com até 400 m²), mas agora a autorização é para qualquer estabelecimento, observando horário de funcionamento.
Originalmente, academias, clubes, bares e restaurantes só poderiam funcionar na fase amarela, com 50% da capacidade e em horário ampliado.
Shoppings centers só estavam autorizados a funcionar na fase amarela e em horário ampliado.
Escolas, faculdades e universidades só estavam permitidas na fase verde, originalmente, mas receberam autorização na fase azul e permanecessem autorizadas nas fases amarela e laranja.


