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Docentes da Ufal apoiam volta às aulas de maneira remota

Resultado e as discussões da assembleia serão apresentados pela Adufal, nesta terça, na reunião do Consuni

Por Juliana Leandro *Estagiaria* com Jornal de Alagoas/ Ascom Adufal 31/08/2020 19h07
Docentes da Ufal apoiam volta às aulas de maneira remota
Imagem Ilustrativa; Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (31), foi aprovado pela Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) o retorno das aulas de forma remota na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Na votação, 101 docentes se posicionaram a favor e 22 contra, ganhando por ampla maioria.  Após esta vitória, a pauta segue para ser votada pelo Conselho Acadêmico amanhã.

Em entrevista para o Jornal de Alagoas, o presidente da Adufal, Jailton Lira disse que ainda não há confirmação de que o ensino remoto irá ocorrer. “Não há como saber se a minuta vai ser aprovada, a gente imagina que pela maioria que nós estamos obtendo nas votações tanto na câmera acadêmica como na assembleia do sindicato, que ela seja aprovada”.

É importante ressaltar que já ocorrem aulas EAD na instituição para alunos da pós-graduação, porém para os alunos da graduação a situação é mais complicada. 

“A situação é muito desigual, vai ter cursos em que a maioria dos estudantes tem acesso a celular e a internet 80%, 90%, e você vai encontrar cursos que esse percentual é o inverso. Provavelmente essa minuta vai ter que tratar dessas desigualdades, aí tem a ver com o treinamento dos professores, tem a ver com acesso a equipamentos (internet, celular, notebook de estudantes) e como ficaria a questão do trabalho de segmento técnico e admirativo”, afirma Jailton.

O resultado e as discussões da assembleia serão apresentados pela Adufal, nesta terça-feira (01), na reunião do Consuni onde será debatido o ensino remoto na Universidade. A reunião acontecerá, de maneira virtual, a partir das 9h da manhã e você pode acompanhar e participar por meio do nosso canal no YouTube - Ufal Oficial.

Considerações da diretoria ADUFAL sobre Ensino Remoto na UFAL

1 - Ensino Remoto é entendido como algo provisório, de caráter excepcional;

2 - O acesso universal dos estudantes à internet se constitui pressuposto central para sua realização;

3 - A Instituição deve fornecer as condições tecnológicas necessárias aos docentes e aos estudantes: cursos de formação continuada para docentes, tutoriais para estudantes, plataforma virtual oficial;

4 - A instituição deve assegurar as condições de trabalho e uso da plataforma: segurança jurídica aos docentes, proteção da privacidade e propriedade intelectual dos docentes;

5 - Adoção pela instituição de plataforma de software livre, onde há maior transparência e possibilidade de controle e registro da instituição sobre as atividades de ensino.

Para isso, devem ser levadas em consideração as seguintes condições:

Acesso ao código fonte, liberdade de desenvolvimento e adaptação às necessidades do usuário e de divulgação das cópias.

Adoção do conceito de cultura livre e ciência aberta, reprodutibilidade da produção intelectual.

6 - Aos docentes não devem ser atribuídas, em nível individual, responsabilidades fundamentalmente institucionais, tais como: definição da oferta acadêmica, número de turmas, disciplinas e de alunos por turma, componentes curriculares que podem ou não ser ofertados em ensino remoto, bem como a matrícula.

Tais atribuições pertencem ao CONSUNI, Colegiados de Cursos, PROGRAD, DRCA e não devem ser repassados aos docentes.

7 - Produção de Regulação da Carga Horária Docente durante a excepcionalidade do ensino remoto, que contemple na contabilização da CH total de cada componente curricular:

Hora-aula registrada para o componente curricular;

Hora de interação online docente/estudantes;

Hora atividade: período complementar de trabalho para desenvolvimento do componente curricular ofertado dedicado às atividades de estudo, planejamento, avaliação, formação continuada, debate e organização do processo educativo daquela unidade acadêmica ou curso(s) ao(s) qual(is) está vinculado/a o/a docente.