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Juiz condena Avianca por passagens canceladas
Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (04)
A empresa aérea Avianca foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil em indenizações. Quatro passagens foram canceladas sem aviso prévio no trecho Salvador (BA) e Maceió (AL). O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, é o responsável pela condenação.
O voo com destino a Maceió sairia no dia 2 de junho de 2018. Na ocasião, os clientes fizeram a confirmação prévia da reserva e até receberam o código de embarque. Foram informados do cancelamento da compra apenas no aeroporto.
A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (04), apresenta a determinação do magistrado para o pagamento de R$ 377,46. O valor foi o que os passageiros gastaram com passagens de ônibus, novas passagens aéreas em cima da hora custariam o triplo do valor dos bilhetes cancelados.
A Avianca alegou que as passagens foram canceladas por “questão de segurança”, após ser observada a possibilidade de compra fraudulenta. As passagens eram destinadas a um casal e seus dois filhos. Cada um dos adultos deve ser indenizado em R$ 3 mil.


