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Justiça determina penhora para dívida de R$ 865 mil envolvendo Romário

Decisão da Justiça de Brasília determina retenção de eventuais valores a serem pagos ao senador até o limite da dívida executada

Por Redação 15/07/2026 11h11 - Atualizado em 15/07/2026 11h11
Justiça determina penhora para dívida de R$ 865 mil envolvendo Romário
Romário deverá ter créditos vinculados a contratos retidos por determinação judicial - Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Distrito Federal determinou a penhora de eventuais valores que o senador Romário (PL-RJ) tenha a receber da Superbet e da CazéTV para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 865 mil. A medida foi expedida pela 10ª Vara Cível de Brasília e está relacionada a uma ação movida por proprietários de um imóvel ocupado pelo ex-jogador entre 2012 e 2016.

A decisão foi assinada pelo juiz Jayder Ramos de Araújo e faz parte da fase de execução de uma condenação judicial decorrente de um processo envolvendo a devolução de uma residência localizada no Lago Sul, área nobre de Brasília.

Segundo os autores da ação, o imóvel foi entregue com diversos danos estruturais e materiais. Entre os problemas apontados estão armários retirados, paredes danificadas, pintura comprometida, além de avarias em instalações elétricas, hidráulicas, portas, vidros, luminárias, pisos e no jardim da propriedade.

Inicialmente, a condenação foi fixada em R$ 268 mil. Com a atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios, o valor da execução alcançou R$ 865.131,03.

Na decisão, o magistrado determinou que quaisquer valores atuais ou futuros destinados a Romário sejam retidos e depositados em conta judicial até que o débito seja quitado.

A medida inclui recursos provenientes de contratos relacionados a direitos de imagem, direitos de arena, prestação de serviços, patrocínios, comissões, cachês e demais créditos vinculados à cobertura da Copa do Mundo de 2026.

O juiz também destacou que a retenção poderá ocorrer mesmo em situações em que os contratos estejam formalmente vinculados a pessoas jurídicas associadas ao senador.

“Ainda que o contrato tenha sido firmado com pessoa jurídica vinculada a ele, com a advertência de que, havendo valores presentes ou futuros a serem pagos ao executado, estes deverão ser imediatamente retidos e depositados em conta judicial vinculada a este processo, até o limite do crédito exequendo (R$ 865.131,03), sob pena de se considerar ineficaz qualquer pagamento realizado em descumprimento a essa decisão”, registrou o magistrado.

Por meio de nota, a assessoria de Romário informou que o senador irá se manifestar dentro do prazo legal após a publicação da decisão no Diário de Justiça.

Segunda decisão em poucos dias

Esta é a segunda determinação judicial de penhora envolvendo valores atribuídos ao senador em menos de uma semana.

Recentemente, a 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, também autorizou a retenção de créditos que Romário teria a receber da CazéTV. Na ocasião, a medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 32,4 milhões.

O débito é alvo de uma ação movida pela empresa Konkretize Projetos e Obras Ltda., que cobra valores relacionados a um empreendimento que, segundo o processo, não teve o resultado esperado pelas partes envolvidas.