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Justiça barra publis com filho de Luva de Pedreiro e cita “exploração”
Influenciadora queria autorização para incluir criança de dois anos em campanhas e conteúdos patrocinados
A Justiça da Paraíba negou o pedido da influenciadora Távila Gomes para utilizar e monetizar a imagem do filho, de dois anos, em publicações comerciais nas redes sociais. A decisão impede a participação da criança em publis, campanhas patrocinadas e programas de remuneração das plataformas digitais.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O processo tramita em segredo de Justiça, mas informações do documento foram divulgadas pelo Metrópoles.
Namorada de Iran de Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro, Távila possui cerca de 300 mil seguidores e produz conteúdos relacionados à rotina pessoal e à maternidade.
Na ação, a influenciadora argumentou que a participação do filho ocorreria de maneira incidental e coadjuvante, dentro dos conteúdos que já publica nas plataformas digitais.
A defesa também propôs que parte dos valores eventualmente obtidos com a participação da criança fosse reservada em benefício do próprio menor, inclusive para despesas futuras, como estudos.
Decisão da Justiça
O pedido foi negado pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Na avaliação do magistrado, a exposição contínua da intimidade de uma criança com o objetivo de gerar receita publicitária e engajamento comercial não se enquadra na exceção de representação artística prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na decisão, o juiz classificou a prática como sharenting comercial e exploração econômica de incapaz. Segundo o entendimento apresentado no processo, esse tipo de exposição seria incompatível com a proteção constitucional destinada à infância.
“A dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercadológicas são bens indisponíveis e impenhoráveis”, diz um trecho da decisão.
O magistrado também considerou que uma autorização ampla para esse tipo de atividade poderia representar uma forma indireta e contínua de trabalho infantil.
Defesa afirma que pedido foi preventivo
Em nota, o advogado Victor Patriota, que representa Távila, afirmou que a própria influenciadora procurou o Poder Judiciário para estabelecer limites para uma eventual utilização comercial da imagem do filho.
Segundo a defesa, a iniciativa teve caráter preventivo e não havia denúncia, investigação ou procedimento contra Távila relacionado à exposição da criança.
O advogado também afirmou que o Ministério Público da Paraíba havia se manifestado favoravelmente à autorização, desde que fossem adotadas medidas de proteção ao menor. Entre as condições citadas estavam a proibição de publicidade direta, a moderação de comentários, a proteção de dados pessoais e a reserva de valores em uma conta em nome da criança.
A Justiça, porém, adotou entendimento diferente do parecer apresentado pelo Ministério Público.
Caso pode influenciar decisões futuras
A defesa de Távila classificou o processo como uma questão nova no direito brasileiro e citou mudanças recentes na legislação sobre proteção de crianças no ambiente digital.
De acordo com o advogado, ainda não existe uma interpretação uniforme sobre a aplicação dessas normas, o que poderia resultar em entendimentos diferentes em outros processos.
A defesa informou que pretende adotar as medidas processuais cabíveis para tentar obter uma autorização dentro dos parâmetros que venham a ser estabelecidos pela Justiça.
