Eleições 2026
Confira como usar o e-Título para votar no segundo turno neste domingo
Aplicativo permite consulta de local e serve como documento com foto
Os eleitores que vão às urnas neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições, podem utilizar o e-Título, versão digital do título eleitoral, para facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser usado como documento de identificação, desde que exiba a fotografia do eleitor.
O uso da ferramenta não é obrigatório. Quem preferir pode apresentar outro documento oficial com foto, físico ou digital, para comprovar a identidade no momento da votação.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para celulares:
Baixar para iOS (iPhone)
Baixar para Android
Passo a passo
Para instalar o aplicativo, o eleitor deve acessar a App Store ou a Google Play Store e procurar por “e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira”, conferindo o nome para evitar aplicativos não oficiais.
Depois de abrir a ferramenta, é necessário informar os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título eleitoral e nomes dos pais. Em seguida, o usuário deverá responder às perguntas de segurança e cadastrar uma senha.
As informações preenchidas precisam coincidir com os dados do último atendimento realizado na Justiça Eleitoral. Caso haja divergências, a validação poderá não ser concluída. O aplicativo também pode solicitar reconhecimento facial pela câmera do celular.
Documentos
Para confirmar a identidade do eleitor, os mesários podem solicitar documentos oficiais com foto, apresentados em formato físico ou digital. O e-Título também é aceito para essa finalidade quando contém a fotografia do titular.
Entre os documentos válidos estão:
Carteira de identidade;
Identidade social;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de Trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portanto, não é necessário apresentar o título de eleitor impresso para votar, desde que o cidadão leve um documento de identificação válido com foto.

