Eleições 2026

TRE/AL manda retirar vídeos de IA que simulam candidato

Os conteúdos foram publicados pelo perfil @sabidosdolitoralsul nos dias 23 e 27 de agosto

Por Redação com Assessoria* 04/09/2026 12h12 - Atualizado em 04/09/2026 12h12
TRE/AL manda retirar vídeos de IA que simulam candidato
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Sandro Lima


O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a remoção de dois vídeos publicados no Instagram que utilizam inteligência artificial para reproduzir, falas e comportamentos atribuídos a um candidato a deputado estadual. A decisão liminar é do desembargador eleitoral Mauricio Cesar Breda Filho, que estabeleceu prazo de 24 horas para a exclusão do material.

Os conteúdos foram publicados pelo perfil @sabidosdolitoralsul nos dias 23 e 27 de agosto. As postagens fazem parte de uma produção audiovisual com personagens desenvolvidos por inteligência artificial. Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, a alegação é de que os vídeos atribuem ao candidato falas e atitudes que poderiam afetar negativamente sua imagem durante o período eleitoral.

Na análise do caso, o relator destacou que manifestações em tom de humor, sátira ou caricatura não configuram, por si só, motivo para a retirada de conteúdo. Segundo a decisão, porém, a situação analisada apresenta uma diferença por utilizar recursos de inteligência artificial para reproduzir uma pessoa real e associá-la a declarações e situações potencialmente prejudiciais à sua reputação.

“A liberdade de expressão e o direito à crítica não conferem proteção irrestrita à fabricação de fatos ou declarações potencialmente ofensivas à honra e à imagem de candidato, sobretudo quando o conteúdo sintético é apresentado de forma capaz de induzir o destinatário a acreditar que determinada pessoa efetivamente praticou ou declarou aquilo que lhe é artificialmente atribuído”, afirmou Mauricio Breda na decisão.

Além da exclusão dos dois vídeos, a determinação impede que o responsável pela conta volte a publicar, compartilhar, impulsionar ou manter disponíveis os mesmos conteúdos. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.

A Meta, responsável pelo Instagram, também foi incluída na decisão. A empresa deverá retirar as publicações, preservar os registros relacionados ao conteúdo e fornecer informações que possam auxiliar na identificação do responsável pelo perfil.

O pedido para retirar o perfil @sabidosdolitoralsul do ar foi pegado nesta etapa do processo. Para o relator, a remoção dos conteúdos questionados é suficiente e proporcional diante das circunstâncias analisadas.

A decisão, no entanto, prevê a possibilidade de medidas mais severas caso sejam identificadas novas irregularidades. Se uma nova representação comprovar a repetição da conduta, poderá ser analisada uma suspensão temporária da conta por 24 horas. Em caso de reincidência, o período poderá ser ampliado.