Eleições 2026
MP Eleitoral contesta cinco candidaturas nas eleições de 2026 em AL
Questionamentos envolvem disputas para vice-governador, deputado federal e deputado estadual no estado
Cinco registros de candidatura nas eleições de 2026 em Alagoas foram questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). As ações envolvem nomes que disputam cargos na chapa majoritária e nas eleições proporcionais.
Entre os casos está o de Yale Barbosa Fernandes, candidato a vice-governador. O processo aponta como motivo a ausência de comprovação de desincompatibilização de fato. A ação tramita sob o número 0600811-37.2026.6.02.0000.
Também foram apresentados questionamentos contra três candidaturas à Assembleia Legislativa e uma à Câmara dos Deputados. Marcia Danielli Silva de Assunção é alvo de ação por falta de comprovação do afastamento de um cargo comissionado.
Já José Vitorino Cavalcante dos Santos teve o registro questionado por ausência de quitação eleitoral. O processo está relacionado à prestação de contas das eleições de 2022, que foi considerada não prestada.
No caso de Izael Ribeiro Gomes, candidato a deputado federal, o MP Eleitoral aponta ausência de comprovação de desincompatibilização de cargo público e de função em sindicato.
Um quinto processo, inicialmente relacionado ao candidato a deputado estadual Cícero Cavalcante de Araújo, teve uma mudança durante a tramitação. O registro havia sido contestado por causa da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Posteriormente, o candidato conseguiu uma liminar na Justiça Federal que suspendeu os efeitos dos acórdãos do TCU. Diante da nova situação, o próprio MP Eleitoral passou a se manifestar favoravelmente ao registro da candidatura.
Além das ações individuais, o Ministério Público Eleitoral apresentou pareceres contrários a duas chapas do Avante em Alagoas. Uma delas disputa vagas para a Câmara dos Deputados e a outra, para a Assembleia Legislativa.
Nos dois casos, o questionamento está relacionado à cota de gênero. Pela legislação eleitoral, as candidaturas para as eleições proporcionais devem respeitar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidatos de cada sexo.
As impugnações ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral. A apresentação de uma ação pelo Ministério Público não representa, por si só, o indeferimento definitivo de uma candidatura.
Partidos, candidatos e demais interessados podem apresentar contestação dentro do prazo previsto no calendário eleitoral. A decisão final sobre a situação dos registros cabe à Justiça Eleitoral.
De acordo com o calendário das Eleições 2026, 14 de setembro é a data-limite para que os pedidos de registro, incluindo os que foram contestados e os respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias ordinárias e publicados.
