Eleições 2026

MP Eleitoral contesta cinco candidaturas nas eleições de 2026 em AL

Questionamentos envolvem disputas para vice-governador, deputado federal e deputado estadual no estado

Por Redação 03/09/2026 08h08
MP Eleitoral contesta cinco candidaturas nas eleições de 2026 em AL
. - Foto: Reprodução

Cinco registros de candidatura nas eleições de 2026 em Alagoas foram questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). As ações envolvem nomes que disputam cargos na chapa majoritária e nas eleições proporcionais.

Entre os casos está o de Yale Barbosa Fernandes, candidato a vice-governador. O processo aponta como motivo a ausência de comprovação de desincompatibilização de fato. A ação tramita sob o número 0600811-37.2026.6.02.0000.

Também foram apresentados questionamentos contra três candidaturas à Assembleia Legislativa e uma à Câmara dos Deputados. Marcia Danielli Silva de Assunção é alvo de ação por falta de comprovação do afastamento de um cargo comissionado.

Já José Vitorino Cavalcante dos Santos teve o registro questionado por ausência de quitação eleitoral. O processo está relacionado à prestação de contas das eleições de 2022, que foi considerada não prestada.

No caso de Izael Ribeiro Gomes, candidato a deputado federal, o MP Eleitoral aponta ausência de comprovação de desincompatibilização de cargo público e de função em sindicato.

Um quinto processo, inicialmente relacionado ao candidato a deputado estadual Cícero Cavalcante de Araújo, teve uma mudança durante a tramitação. O registro havia sido contestado por causa da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Posteriormente, o candidato conseguiu uma liminar na Justiça Federal que suspendeu os efeitos dos acórdãos do TCU. Diante da nova situação, o próprio MP Eleitoral passou a se manifestar favoravelmente ao registro da candidatura.

Além das ações individuais, o Ministério Público Eleitoral apresentou pareceres contrários a duas chapas do Avante em Alagoas. Uma delas disputa vagas para a Câmara dos Deputados e a outra, para a Assembleia Legislativa.

Nos dois casos, o questionamento está relacionado à cota de gênero. Pela legislação eleitoral, as candidaturas para as eleições proporcionais devem respeitar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidatos de cada sexo.

As impugnações ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral. A apresentação de uma ação pelo Ministério Público não representa, por si só, o indeferimento definitivo de uma candidatura.

Partidos, candidatos e demais interessados podem apresentar contestação dentro do prazo previsto no calendário eleitoral. A decisão final sobre a situação dos registros cabe à Justiça Eleitoral.

De acordo com o calendário das Eleições 2026, 14 de setembro é a data-limite para que os pedidos de registro, incluindo os que foram contestados e os respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias ordinárias e publicados.