Eleições 2026
Justiça vê indícios de violação da lei eleitoral e manda JHC retirar plotagem de ônibus
Desembargador fixou prazo de 24 horas para retirada da plotagem e determinou a exclusão de publicação sobre o "Busão da Mudança" nas redes sociais
A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), retire a plotagem do ônibus utilizado em sua caravana política. O desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar entendeu que a identidade visual do veículo apresenta características de propaganda com efeito de outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral.
A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo MDB e estabelece prazo de 24 horas para que a plotagem seja retirada, coberta ou substituída. O ônibus poderá voltar a circular somente após a adequação. O magistrado também determinou a remoção da publicação nas redes sociais em que JHC apresenta o chamado “Busão da Mudança”.
Segundo a representação, o veículo foi envelopado com uma fotografia de grandes dimensões de JHC, acompanhada de seu nome, da sigla do PSDB e da inscrição “Alagoas!”, além de ter sido divulgado nas redes sociais com a hashtag #JHCPorTodaAlagoas. Para o MDB, o conjunto configura propaganda eleitoral antecipada em desacordo com a legislação.
Ao analisar o caso, o desembargador observou que as expressões “Busão da Mudança” e “#JHCPorTodaAlagoas” aparecem apenas nas publicações nas redes sociais. Ainda assim, concluiu que elas ajudam a contextualizar a finalidade da comunicação e reforçam o caráter de promoção político-eleitoral.
Na decisão, o magistrado também destacou que a plotagem ocupa praticamente toda a lateral do ônibus, produzindo impacto visual semelhante ao de um outdoor. Segundo ele, o fato de o veículo ser itinerante amplia a divulgação da mensagem e não afasta a irregularidade.
Em sua defesa, JHC alegou que o ônibus integra uma caravana partidária do PSDB, que não houve pedido explícito de votos e que a divulgação se enquadra como propaganda partidária. O desembargador, porém, considerou que, neste momento, permanecem os indícios de violação das regras eleitorais apontados na representação.
*Com informações Assessoria

