Eleições 2026
Regras do período de defeso eleitoral entram em vigor neste sábado
O início das restrições ocorre três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro
As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha entram em vigor neste sábado (4).
O início das restrições ocorre três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos, sendo permitida apenas a manutenção de informações de utilidade pública.
Conforme as regras eleitorais, páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem remover nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, mesmo que a publicação tenha ocorrido após 4 de julho.
Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está vetada.
Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão proibidos, salvo autorização prévia da Justiça Eleitoral em casos de emergência.
As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos.
Contratações e demissões só poderão ocorrer em casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Ficam excluídas da proibição as nomeações para cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.
Recursos
Agentes públicos também não poderão realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, nem dos estados para municípios. Os repasses só serão liberados para a execução de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), está autorizada a propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho. O uso de propaganda externa em rádio, TV ou outdoor permanece proibido.
Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos, processo que ocorre durante as convenções.

